TRT1 - 0100052-37.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389f86c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
06/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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06/08/2025 09:38
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 09:38
Transitado em julgado em 25/07/2025
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31/07/2025 12:53
Recebidos os autos para prosseguir
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100052-37.2024.5.01.0025 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, sendo o do reclamado, EM PARTE, não o fazendo relativamente ao tópico "Intervalo Intrajornada" por falta de dialeticidade, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA -
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100052-37.2024.5.01.0025 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 08/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030900300407800000116973883?instancia=2 -
08/03/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0054f9a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMANTE em 12/02/2025, ID. c913cd0, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 04/02/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 9cd92b9. Depósito recursal isento e custas dispensadas, conforme r. sentença.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RECLAMADA em 12/02/2025, ID. 7faf07d, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 04/02/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. b890adf. Depósito recursal, ID.38c1d4b e custas, ID. 0e1d133, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e reclamada.
Notifiquem-se os Recorridos para querendo apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA -
20/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA
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20/02/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA sem efeito suspensivo
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20/02/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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12/02/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/02/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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30/01/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/01/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA
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30/01/2025 22:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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30/01/2025 22:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA
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30/01/2025 22:59
Concedida a gratuidade da justiça a EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA
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04/12/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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03/12/2024 15:59
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/11/2024 20:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 14:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 16:47
Juntada a petição de Réplica
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15/08/2024 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2024 12:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 14:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 12:38
Audiência una realizada (14/08/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100052-37.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃOAudiência UNA HÍBRIDADESTINATÁRIO(S): EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA HÍBRIDA, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, além de observar as instruções que se seguem:Una: 14/08/2024 10:20 horas25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro1) PRESENCIALMENTE: Deverão comparecer aos espaços disponibilizados pelo Tribunal as partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participar de forma telepresencial, ficando facultado ao advogado acompanhar aquele que prestará depoimento pessoal.
Os participantes deverão portar identificação com foto. LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).2) TELEPRESENCIALMENTE: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.Eis os dados para acesso à sala virtual de reuniões da 25ª VT/RJ:Link da reunião Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09ID da reunião: 743 432 9730Senha: 25VTRJ1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. 3) No caso de opção da parte autora pelo Juízo 100% Digital, diga a parte ré – se ainda não tiver se manifestado nos autos expressamente –, no prazo de cinco dias, se concorda com a modalidade, ressaltando-se que as intimações SEMPRE ocorrerão por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).4) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O Reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 5) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 6) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 7) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 8) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados.9) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. 10) A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma de videoconferência autorizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), conforme Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, que permite a gravação do evento para posterior disponibilização no PJe Mídias.11) Será necessário que os advogados, testemunhas e partes utilizem computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. 12) Ao acessar o sistema ZOOM, as partes, testemunhas e advogados deverão manter o som e o vídeo desativados (ícone vermelho ativo) até o início da audiência designada nos presentes autos.
Feito o pregão, todos poderão ativar o som e iniciar o vídeo.13) Observem as partes que tanto poderão assistir a toda a reunião (as demais audiências) como também entrar somente no horário designado no PJe para sua audiência.14) Não serão ouvidas testemunhas que, durante a audiência, estejam em local que lhes permita escutar o depoimento das partes e/ou das demais testemunhas (art. 456 do CPC), o que será presumido como configurado caso elas estejam no mesmo local que a parte, o advogado ou outra testemunha.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MICHELLE DA SILVA GALLOTTESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA
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24/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EDWARD ADEDAMOLA IFONLAJA
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29/01/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/01/2024 22:53
Audiência una designada (14/08/2024 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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