TRT1 - 0100407-16.2021.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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25/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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08/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 04/07/2025
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25/06/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 16/05/2025
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 13/05/2025
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100407-16.2021.5.01.0037 : JACKSON DE MORAES BASILIO : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA 037/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JACKSON DE MORAES BASILIO (ADVOGADO: RAFAEL ALVES TAVARES GRAO, ADVOGADO: LUANA DIAS LUIZ LEITE) move a RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ADVOGADO: HAMILTON BRAGA SALLES), Proc.
ATSum 0100407-16.2021.5.01.0037, na forma abaixo. A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM.
Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM MÓVEL: 01 polidora de piso, marca Pioneer Eclipse, Speed Pro, em estado regular de conservação, avaliada em R$16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais).
O bem pode ser encontrado no endereço Rua Conde Leopoldina, 416, São Cristóvão.
Constam fotos do bem no id 1e6b40f.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo ser exercido o direito de preferência pelos descendentes, na forma do artigo 892 do CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM.
Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
NATHALIA CORREIA SIQUEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON DE MORAES BASILIO -
07/05/2025 13:25
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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07/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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07/05/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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02/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 30/04/2025
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02/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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02/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/03/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100407-16.2021.5.01.0037 : JACKSON DE MORAES BASILIO : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 18a44cf, abaixo transcrito(a): "...intime-se a parte ré para que indique o fiel depositário do bem penhorado (Id b44e3a3), no prazo de cinco dias, sob pena de nomeação compulsória.". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANDERSON MARTINS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
14/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2025 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 12:47
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/01/2025 12:47
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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16/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/11/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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06/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/07/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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10/07/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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08/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/04/2024 04:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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22/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/03/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/01/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO LEILOEIRO)
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12/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de JOSE WALTER ALVES JUNIOR em 11/12/2023
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01/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WALTER ALVES JUNIOR
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27/11/2023 16:54
Expedido(a) carta de arrematação a(o) JOSE WALTER ALVES JUNIOR
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01/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/10/2023 13:05
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/10/2023 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/09/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2023 11:01
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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31/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE WALTER ALVES JUNIOR em 30/08/2023
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18/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/08/2023
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09/08/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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08/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WALTER ALVES JUNIOR
-
08/08/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
24/07/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação (ARREMATAÇÃO)
-
19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA em 18/07/2023
-
27/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 26/05/2023
-
19/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 12:42
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
18/05/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/05/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
18/05/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 05/05/2023
-
04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 03/05/2023
-
27/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/04/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
25/04/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
20/04/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/04/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
20/04/2023 16:06
Proferida decisão
-
20/04/2023 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
20/04/2023 15:27
Encerrada a conclusão
-
19/04/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
18/04/2023 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
13/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
17/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/03/2023
-
09/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
25/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 24/02/2023
-
11/02/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/02/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
09/02/2023 08:30
Homologada a adjudicação do bem
-
08/02/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
08/02/2023 11:31
Encerrada a conclusão
-
08/02/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/02/2023 11:31
Encerrada a conclusão
-
07/02/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
01/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/01/2023
-
14/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
12/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
05/12/2022 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
29/11/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
12/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/11/2022
-
10/11/2022 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 13:53
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/09/2022 01:59
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:59
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 13/09/2022
-
09/09/2022 14:32
Expedido(a) ofício a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
05/09/2022 17:06
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/09/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
02/09/2022 09:07
Determinada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/09/2022 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
02/09/2022 08:20
Encerrada a conclusão
-
26/08/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
26/08/2022 00:31
Juntada a petição de Manifestação (Requer penhora online)
-
23/08/2022 15:15
Iniciada a execução
-
23/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 22/08/2022
-
12/08/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Concorda com cálculos da Contadoria Judicial)
-
11/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 10/08/2022
-
10/08/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
10/08/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/08/2022 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da data designada para baixa da CTPS e requer juntada de substabelecimento)
-
04/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
03/08/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/08/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/08/2022 22:56
Transitado em julgado em 06/07/2022
-
15/07/2022 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/04/2022 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2022 01:35
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 04/04/2022
-
15/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/03/2022
-
25/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 20:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/02/2022 20:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACKSON DE MORAES BASILIO sem efeito suspensivo
-
23/02/2022 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
23/02/2022 12:39
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 0d45029) para Recurso Adesivo
-
22/02/2022 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/02/2022 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
-
12/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
11/02/2022 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
11/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 10/02/2022
-
08/02/2022 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
07/02/2022 09:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
03/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 02/02/2022
-
01/02/2022 10:23
Expedido(a) ofício a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
18/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/01/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
17/01/2022 08:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/12/2021 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
16/12/2021 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
09/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/12/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
08/12/2021 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 387,77
-
08/12/2021 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACKSON DE MORAES BASILIO
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08/12/2021 08:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a JACKSON DE MORAES BASILIO
-
26/11/2021 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
26/11/2021 11:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/11/2021 10:50 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/11/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
09/11/2021 13:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/11/2021 10:50 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2021 13:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (26/11/2021 11:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/10/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
-
13/10/2021 14:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/11/2021 11:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2021 14:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (14/10/2021 11:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2021 01:29
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/08/2021
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13/08/2021 01:29
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 12/08/2021
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12/08/2021 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/08/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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06/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 15:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/10/2021 11:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/08/2021 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Sobre provas)
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30/07/2021 17:51
Juntada a petição de Manifestação (provas)
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29/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
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29/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/07/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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26/07/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 23/07/2021
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23/07/2021 19:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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08/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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06/07/2021 17:37
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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25/06/2021 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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19/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 18/06/2021
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16/06/2021 18:11
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/06/2021 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Sobre tentativa de acordo e provas)
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16/06/2021 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Sobre tentativa de acordo e provas)
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16/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
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16/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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15/06/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/06/2021 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência do alvará, requer notificação da Reclamada e designação de audiência una)
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09/06/2021 13:09
Expedido(a) alvará a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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05/06/2021 00:27
Decorrido o prazo de JACKSON DE MORAES BASILIO em 04/06/2021
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29/05/2021 02:41
Juntada a petição de Manifestação (Informa dados bancários para expedição de alvará de levantamento do saldo do FGTS)
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27/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
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27/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 21:48
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE MORAES BASILIO
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25/05/2021 13:59
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/05/2021 10:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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20/05/2021 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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