TRT1 - 0055800-89.2007.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIANE BRASIL MIRANDA em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a450e7d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE BRASIL MIRANDA -
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BRASIL MIRANDA
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471b941 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA DA GÁVEA LTDA e outros Recorrido(a)(s): ELIANE BRASIL MIRANDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11-A. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA
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12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA
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27/01/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIANE BRASIL MIRANDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA DE LIMA MURGA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ELISA FERREIRA DE LIMA em 04/11/2024
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04/11/2024 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PERICLES FRUCTUOSO DE LIMA
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17/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BRASIL MIRANDA
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17/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE LIMA MURGA
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17/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA FERREIRA DE LIMA
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17/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA
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10/10/2024 15:46
Conhecido o recurso de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-09 e não provido
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10/10/2024 15:46
Conhecido o recurso de MARIA ELISA FERREIRA DE LIMA - CPF: *49.***.*16-04 e não provido
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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17/07/2024 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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03/06/2024 13:01
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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03/06/2024 12:48
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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03/06/2024 09:57
Declarada a incompetência
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29/05/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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06/05/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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