TRT1 - 0100377-89.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 13:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 220,00)
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26/05/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA
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09/05/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. sem efeito suspensivo
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09/05/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DE MOURA sem efeito suspensivo
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO DE MOURA em 30/04/2025
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30/04/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/04/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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09/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA
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09/04/2025 08:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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03/04/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de RICARDO DE MOURA em 02/04/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA
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21/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/03/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 20:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426c6b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por RICARDO DE MOURA, em face de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A perante a 02ª Vara do Trabalho de ITABORAÍ/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos do reclamante, para: FIXAR a indenização por dano moral em R$10.000,00, conforme fundamentação.
CONCEDER ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela ré em benefício dos advogados do autor, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido.
FIXAR os honorários de sucumbência recíproca, a serem pagos pelo autor em benefício dos advogados do autor, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa.
AUTORIZAR a dedução. Sentença líquida, no valor de R$11.000,00, com natureza indenizatória, afastada as contribuições previdenciárias e retenções fiscais.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 220,00, calculadas sobre R$ 11.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. -
07/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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07/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA
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07/03/2025 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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07/03/2025 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DE MOURA
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19/02/2025 06:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/02/2025 21:32
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MIKELLY ALCANTARA DOS SANTOS
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19/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR JOSE DA FONSECA JUNIOR
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13/11/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/11/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 21:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/11/2024 20:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 15:08
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 14:00 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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05/11/2024 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 20:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 19:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/07/2024 19:23
Audiência de instrução designada (05/11/2024 14:00 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de RICARDO DE MOURA em 02/07/2024
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02/07/2024 11:18
Audiência inicial realizada (02/07/2024 10:30 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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02/07/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 07:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/07/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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19/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA
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19/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/06/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO DE MOURA em 23/05/2024
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15/05/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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15/05/2024 09:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/05/2024 09:03
Audiência inicial designada (02/07/2024 10:30 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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15/05/2024 09:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MOURA
-
13/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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