TRT1 - 0101034-76.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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19/05/2025 23:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA
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15/04/2025 12:29
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 12:29
Transitado em julgado em 06/02/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e424af proferido nos autos.
Vistos Assiste razão à parte ré, tratando-se de erro material, sanável a qualquer tempo e de ofício. Constou erro material na sentença, quanto à condenação da multa 40% do FGTS, "sobra de modelo do word", até porque reconhecido o pedido de demissão do autor, não há que se falar na respectiva multa.
Dessa forma, retifico o erro material apontado para excluir da condenação a multa de 40% do FGTS.
Dê-se ciência às partes.
Após, Certifique-se o transito em julgado e venha o autor com a liquidação em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
18/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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18/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA
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18/03/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 03/02/2025
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24/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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23/01/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
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23/01/2025 20:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/01/2025 18:00
Audiência una realizada (22/01/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 18:53
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/12/2024 09:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 09:05
Audiência una designada (22/01/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 09:05
Audiência una por videoconferência cancelada (28/01/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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19/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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18/09/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 00:06
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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