TRT1 - 0100323-40.2023.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS RIBEIRO DE SOUSA
-
18/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) NATTAN RIBEIRO DE SOUSA
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18/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE OLIVEIRA RIBEIRO LIMA DE SOUSA
-
18/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LIMA DE SOUSA
-
18/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
03/04/2025 10:19
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO LIMA DE SOUSA em 18/03/2025
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28/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 992b1e0 proferida nos autos.
Embargos Declaratórios Embargante(s): 1. ESPÓLIO DE CLÁUDIO LIMA DE SOUSA E OUTROS Embargado(a)(s): 1. NICOLAS RIBEIRO DE SOUSA 2. BELMAQ ALUGUEIS LTDA. 3. BELOV EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. 4. BELOV OFF-SHORE INDUSTRIAL LTDA. 5. BELOV ENGENHARIA LTDA. Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados pelo ESPÓLIO DE CLÁUDIO LIMA DE SOUSA E OUTROS, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id 65baa34.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e nº 205/TST, de março/2016, foram editadas as Instruções Normativas nº 39 e nº 40, que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", e sobre "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista".
Consta, do art. 9º da IN nº 39, bem como do art. 1º da IN nº 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que, por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/2016, a Súmula nº 285, bem como a O.J. nº 377, da SDI-I, ambas do C.
TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente no processo, conheço dos embargos de declaração.
Sustentam os peticionantes que "há um erro de premissa na r. decisão ora embargada, pois o polo ativo desta ação é formado por 4 (quatro) Autores e esta ação foi julgada extinta sem resolução do mérito (prescrição) em relação a 3 (três) desses Autores, ora embargantes", acrescentando que "é correta a r. decisão embargada ao rejeitar o Recurso de Revista das Reclamadas no que diz respeito ao único dos Autores (NICOLAS RIBEIRO DE SOUZA), que teve a prescrição afastada", (...) "porém, os demais Autores (recorrentes, ora embargantes) não tiveram a mesma sorte, tendo o v.
Acórdão Regional julgado extinta a ação no que lhes diz respeito, razão pela qual, para eles, a decisão não é meramente interlocutória".
Sem razão os embargantes.
Não se pode negar que, de forma atípica, a decisão guarda nítido "hibridismo", parte interlocutória, parte terminativa. No entanto, é impossível que os mesmos autos retornem ao Juízo de primeiro grau e também sejam remetidos ao C.
TST.
Não seria possível "fracionar" o processo, fazendo-o tramitar por diferentes instâncias.
Nesse contexto, mantém-se o despacho de admissibilidade - em verdade, de inadmissibilidade - de id 65baa34, por seus próprios fundamentos, diante, não é ocioso reiterar, da interlocutoriedade da decisão regional. Registra-se, contudo, que não há preclusão quanto ao direito de recorrer do reconhecimento da prescrição para os ora embargantes, os quais terão o recurso de revista de id 6bdd540 analisado em momento oportuno.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LIMA DE SOUSA -
25/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LIMA DE SOUSA
-
25/02/2025 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO LIMA DE SOUSA
-
11/02/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
11/02/2025 10:58
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/02/2025 10:58
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/01/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2024 11:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
12/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LIMA DE SOUSA
-
12/12/2024 10:06
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIO LIMA DE SOUSA
-
12/12/2024 10:06
Não admitido o Recurso de Revista de BELOV ENGENHARIA LTDA
-
22/11/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/11/2024 19:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/11/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BELMAQ ALUGUEIS LTDA
-
30/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BELOV EQUIPAMENTOS E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
30/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BELOV OFF-SHORE INDUSTRIAL LTDA
-
30/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
30/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS RIBEIRO DE SOUSA
-
30/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NATTAN RIBEIRO DE SOUSA
-
30/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE OLIVEIRA RIBEIRO LIMA DE SOUSA
-
30/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LIMA DE SOUSA
-
29/10/2024 13:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BELOV EQUIPAMENTOS E SERVICOS MARITIMOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-04
-
29/10/2024 13:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO LIMA DE SOUSA - CPF: *28.***.*27-00
-
14/10/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
11/10/2024 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/10/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
30/09/2024 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/09/2024 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
19/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BELMAQ ALUGUEIS LTDA
-
19/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BELOV EQUIPAMENTOS E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
19/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BELOV OFF-SHORE INDUSTRIAL LTDA
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19/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
19/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS RIBEIRO DE SOUSA
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19/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) NATTAN RIBEIRO DE SOUSA
-
19/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE OLIVEIRA RIBEIRO LIMA DE SOUSA
-
19/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LIMA DE SOUSA
-
18/09/2024 11:02
Conhecido o recurso de CLAUDIA DE OLIVEIRA RIBEIRO LIMA DE SOUSA - CPF: *76.***.*28-83 e provido em parte
-
27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/08/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
22/07/2024 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/07/2024 20:46
Retirado de pauta o processo
-
28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/06/2024 09:21
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
24/06/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:03
Convertido o julgamento em diligência
-
29/05/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/05/2024 17:34
Encerrada a conclusão
-
28/05/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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