TRT1 - 0100745-37.2020.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2025 18:26
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e022966 proferida nos autos.
ROT 0100745-37.2020.5.01.0065 - 2ª Turma Recorrente: 1.
DENIVALDO GOMES DA SILVA Recorrido: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: DENIVALDO GOMES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2025 - Id d981d48; recurso apresentado em 17/03/2025 - Id 53c5c76).
Representação processual regular (Id 75bd9ce).
Preparo dispensado (Id 299b311). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / ANULAÇÃO/NULIDADE 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / HORA EXTRA/INTERVALO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-I/TST. - violação da(o) artigos 477-B, 524, 612, 613 e 614 da Consolidação das Leis do Trabalho; §5º do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 71, 483-A, 818 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 104, 219 e 221 do Código Civil; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 410 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LXXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quanto ao tema, vale destacar que a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", contida no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na análise da ADI nº 5766, mantendo-se o comando legal do dispositivo no que se refere às obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade. Assim, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do §4º do artigo 791-A da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao tema 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (cabl) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DENIVALDO GOMES DA SILVA
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11/07/2025 14:49
Admitido em parte o Recurso de Revista de DENIVALDO GOMES DA SILVA
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19/03/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 18/03/2025
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17/03/2025 13:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100745-37.2020.5.01.0065 2ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: DENIVALDO GOMES DA SILVA RECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Para ciência do acórdão de id. ed2ebe2 . RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DENIVALDO GOMES DA SILVA -
25/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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25/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DENIVALDO GOMES DA SILVA
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21/02/2025 16:14
Conhecido o recurso de DENIVALDO GOMES DA SILVA - CPF: *13.***.*88-74 e não provido
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13/02/2025 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 11:55
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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10/10/2024 07:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
29/08/2024 07:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/08/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
18/07/2024 07:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/06/2024 09:45
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
05/06/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
09/05/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2024 17:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/12/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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30/11/2023 11:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/11/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:45
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
-
05/10/2023 17:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 18:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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13/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/09/2023
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16/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/07/2023 09:57
Retirado de pauta o processo
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07/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 09:30 PRESENCIAL ()
-
26/05/2023 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2023 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/05/2022 11:29
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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26/05/2022 10:52
Retirado de pauta o processo
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14/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2022
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13/05/2022 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:05
Incluído em pauta o processo para 25/05/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
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22/11/2021 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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22/11/2021 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante Prova Nova)
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01/09/2021 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2021 07:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/08/2021 08:47
Retirado de pauta o processo
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07/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2021
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05/08/2021 19:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 19:34
Incluído em pauta o processo para 18/08/2021 09:00 VIRTUAL ()
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14/06/2021 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2021 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/06/2021 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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