TRT1 - 0100288-65.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL SOUSA DA SILVA em 26/03/2025
-
21/03/2025 20:58
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/03/2025 12:57
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 12:57
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b15e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCILIAÇÃO Cuida-se de requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes nos termos da proposta de ID. d5ab318, devidamente assinada pelas partes.
Os advogados das partes possuem poderes para transigir, receber e dar quitação (procuração da parte autora ao ID. b63f916 e da parte ré ao ID. c4ba5a4), motivo pelo qual homologo o acordo, nos termos abaixo: 1 – A reclamada pagará ao Reclamante a importância líquida de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$1.000,00, com início do pagamento em 28.03.2025, e com as demais parcelas também sendo pagas até todo dia 28 do mês subsequente. 2 - Os pagamentos serão realizados através via transferência bancária (TED) ou via PIX para a conta indicada pela reclamante, não podendo a reclamada ser responsabilidade por eventuais erros, cujos dados fornecidos são os seguintes: Beneficiária: Maria Isabel Sousa da Silva, Agência: 0001, conta:26376777-6, Banco:0260, Nu pagamentos S.A. 3 - Declaram as partes que o acordo é composto de parcelas de natureza indenizatória referente à indenização por danos morais, não gerando reflexos ou contraprestações as partes. 4 – Os valores alusivos ao pagamento da obrigação principal devem estar disponíveis ao autor na data indicada do vencimento. 5 - Com o cumprimento total do presente acordo, a reclamante dá à reclamada quitação quanto ao postulado na inicial e extinto contrato do trabalho. 6 - Na eventualidade de existência de honorários, cada parte arcará com os honorários de seu patrono. 7 - Independente da forma de pagamento, é desnecessária comprovação de adimplemento nos autos, valendo, pois, o silêncio como afirmação neste sentido caso, em 10 dias após a data aprazada para cumprimento, nada for comunicado nos autos. 8 – Em caso de mora ou descumprimento por parte da ré superior a 10 dias, incidirá cláusula penal de 35% (trinta e cinco) sobre o saldo devedor, implicando, ainda, o vencimento antecipado das demais parcelas, dispensando-se a citação em execução. 9 – Dispensado o recolhimento da cota previdenciária, ante a natureza indenizatória das parcelas. 10 - Dispensada a intimação da União Federal, tendo em vista o valor e a Portaria Nº 47, de 7 de julho de 2023 e o §7º, do art. 832, da CLTº e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 11 - Cumprido integralmente o acordo, a Secretaria do Juízo deverá promover os respectivos registros e o arquivamento com baixa.
Homologada a transação, declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ , do CPC.
Custas judiciais de R$ 240,00, pró rata, sobre o valor do acordo, de R$ 12.000,00, isento o reclamante.
Intimem-se.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL SOUSA DA SILVA -
20/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) R S DOS SANTOS HORTIFRUTI NACAO LTDA
-
20/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL SOUSA DA SILVA
-
20/03/2025 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
20/03/2025 15:59
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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20/03/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ISABEL SOUSA DA SILVA
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20/03/2025 15:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/03/2025 13:13
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 13:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/03/2025 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/03/2025 14:59
Juntada a petição de Acordo
-
18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687f567 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência de que, em caso de homologação do acordo com a natureza da verba informada na proposta (hora extra), haverá a incidência de contribuição previdenciária, a cargo da reclamada, no percentual de 31%, uma vez que a referida parcela possui natureza salarial.
Em caso de discordância da homologação nos termos acima informados, deverão, no prazo de 05 dias, informar nova discriminação das parcelas que irá compor o acordo.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R S DOS SANTOS HORTIFRUTI NACAO LTDA -
17/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) R S DOS SANTOS HORTIFRUTI NACAO LTDA
-
17/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL SOUSA DA SILVA
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17/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/03/2025 18:22
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/02/2025 15:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/03/2025 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/02/2025 15:19
Audiência una por videoconferência cancelada (16/10/2024 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/02/2025 15:18
Audiência una por videoconferência cancelada (27/03/2025 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2024 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2024 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 02:31
Expedido(a) mandado a(o) R S DOS SANTOS HORTIFRUTI NACAO LTDA
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13/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de R S DOS SANTOS HORTIFRUTI NACAO LTDA em 12/06/2024
-
29/05/2024 03:52
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL SOUSA DA SILVA em 28/05/2024
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21/05/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) R S DOS SANTOS HORTIFRUTI NACAO LTDA
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21/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL SOUSA DA SILVA
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20/05/2024 12:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA ISABEL SOUSA DA SILVA
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13/05/2024 18:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de R S DOS SANTOS HORTIFRUTI NACAO LTDA em 26/04/2024
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13/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL SOUSA DA SILVA em 12/04/2024
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04/04/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) R S DOS SANTOS HORTIFRUTI NACAO LTDA
-
02/04/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL SOUSA DA SILVA
-
02/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/03/2024 15:24
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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