TRT1 - 0100969-78.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 21:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2025 06:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/06/2025
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADILSON MARCOS DA SILVA em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/05/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 16:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/05/2025 13:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 75e863d) para Contraminuta
-
21/05/2025 13:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 96e668b) para Contrarrazões
-
21/05/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
14/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON MARCOS DA SILVA
-
14/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 10:25
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/03/2025 13:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0ac09 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ADILSON MARCOS DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/10/2024 - Id. 1b89f51; recurso interposto em 18/10/2024 - Id. 1838f45).
Regular a representação processual (Id. f9f7559).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON MARCOS DA SILVA -
12/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON MARCOS DA SILVA
-
12/03/2025 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de ADILSON MARCOS DA SILVA
-
28/02/2025 23:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
28/02/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/02/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 08:37
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/10/2024 16:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/10/2024
-
18/10/2024 10:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
04/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON MARCOS DA SILVA
-
01/10/2024 14:48
Conhecido o recurso de ADILSON MARCOS DA SILVA - CPF: *10.***.*32-98 e não provido
-
07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
12/08/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/08/2024 12:33
Retirado de pauta o processo
-
18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
-
17/07/2024 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/07/2024 09:56
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
-
08/07/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/07/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/06/2024 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/06/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001039-33.2012.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2012 00:00
Processo nº 0100969-78.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2022 17:55
Processo nº 0100969-78.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 06:22
Processo nº 1013100-09.1998.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edenilson Candido de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/1998 00:00
Processo nº 0100127-20.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2021 09:14