TRT1 - 0100099-35.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/09/2025 10:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA
-
06/09/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA em 17/07/2025
-
09/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71bab4e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Sem nenhuma razão a reclamada.
Nenhuma.
Há parcelas executáveis de ofício no cálculo devido, BEM ASSIM, JÁ DESDE A PETIÇÃO INICIAL, o reclamante requereu a execução ao apontar o dispositivo legal apropriado.
Leia no 1o parágrafo do tópico "DOS PEDIDOS" a expressa menção a regra do art. 883 da CLT ! Inexiste qualquer nulidade ou ausência do "devido processo legal", sendo a reclamada devedora, sim, de titulo executivo transitado em julgado, líquido, certo e exigível.
Observe o decurso do seu prazo para pagamento.
Intimem-se.
Prossiga-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI -
08/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
08/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA
-
08/07/2025 09:19
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
03/07/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/07/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/07/2025 08:38
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
30/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 05:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/05/2025 05:13
Iniciada a execução
-
30/05/2025 05:12
Transitado em julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f00fb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI a pagar ao reclamante PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA, os valores inerentes a: - aviso prévio proporcional (45 dias), férias proporcionais (11/12) com 1/3, 13º proporcional (1/12), FGTS integral (observando o extrato fl. 11 e deduzindo-se o valor já sacado em sede de tutela – vide fl. 145), 40% de indenização compensatória e multa do art. 477, par. 8º, da CLT; - rescisórias típicas e incontrovertidas com acréscimo de 50% - art. 467 da CLT; - horas extras em 3 dias, na época de Natal, como tais consideradas as excedentes da oitava diária e 44ª semanal; - adicional de 20% sobre o salário do autor, a saber: R$ 1.615,00, pelo acúmulo demonstrado e comprovado, e os reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Deverá a reclamada proceder a baixa na CTPS, com data de 10.02.2024, diante da projeção do aviso prévio, incidindo a hipótese do art. 39 da CLT apenas em caso de omissão do empregador. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pela ré, conforme cálculos anexos. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA -
15/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
15/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA
-
15/05/2025 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.514,38
-
15/05/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA
-
22/04/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 11:19
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/01/2025 00:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 03:33
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:33
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA em 26/07/2024
-
18/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100099-35.2024.5.01.0017 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA RECLAMADO: REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALDestinatário: PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRAFicam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data:Instrução - Sala "VT17-RJ": 08/04/2025 09:00 17ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070Fica V.
Sª. ciente de que as partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Caso haja rol nos autos, a intimação deverá se dar na forma do art. 455 do CPC. ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
17/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA
-
16/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/07/2024 15:21
Audiência de instrução designada (08/04/2025 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 15:21
Audiência de instrução cancelada (18/02/2025 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA em 03/07/2024
-
26/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100099-35.2024.5.01.0017 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA RECLAMADO: REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALDestinatário: PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRAFicam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data:Instrução - Sala "VT17-RJ": 18/02/2025 09:00 17ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070Fica V.
Sª. ciente de que as partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Caso haja rol nos autos, a intimação deverá se dar na forma do art. 455 do CPC. ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
25/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA
-
25/06/2024 09:17
Audiência de instrução designada (18/02/2025 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/06/2024 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/06/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA em 10/06/2024
-
30/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA
-
29/05/2024 08:37
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA
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29/05/2024 08:37
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA
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28/05/2024 17:07
Audiência inicial realizada (28/05/2024 14:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 08/05/2024
-
17/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
15/04/2024 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
11/03/2024 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
05/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA em 22/02/2024
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10/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE SOARES FERREIRA
-
09/02/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
09/02/2024 11:24
Audiência inicial designada (28/05/2024 14:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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