TRT1 - 0100127-22.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6044c4 proferido nos autos.
Vistos, etc. Nada a deferir quanto ao requerimento de pagamento do INSS ao final, tendo em vista que o art. 916, do CPC, prevê o depósito de 30% do total da execução.
Contudo, defiro a comprovação de pagamento do INSS pelo e-social em até 30 dias sob pena de execução. Defiro o parcelamento requerido pela 2ª ré, nos termos do art. 916, do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados e, em ato contínuo, intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora, inclusive, para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono (com poderes para receber e dar quitação), que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta), e sendo a reclamada inclusive para depósito das parcelas, a cada 30 dias, independentemente de novas intimações, ciente de que renuncia a oposição dos Embargos à Execução.
Determina-se, desde já, que a cada depósito seja expedido alvará ao autor, devendo a Secretaria observar quando do depósito das últimas parcelas que deverão ser expedidos alvarás ao autor e de honorários, conforme decisão de ID 4f8c302. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
19/03/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MENEZES DOS SANTOS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/03/2025
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28/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100127-22.2023.5.01.0022 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL AGRAVADO: RITA DE CASSIA MENEZES DOS SANTOS Para ciência do acórdão de id 96c05b6. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
25/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MENEZES DOS SANTOS
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25/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/02/2025 09:26
Conhecido o recurso de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e não provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:25
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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18/12/2024 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 22:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/10/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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19/09/2024 21:07
Convertido o julgamento em diligência
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19/09/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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