TRT1 - 0100833-21.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 08:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca071d0 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 37cf34b, complementada pela Decisão de Embargos de Declaração de ID. 7792341, através das intimações publicadas nos dias 22/10/2024 e 04/02/2025 (ID. 597faac e ID. 1c3a9b7).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. a0ecc81) foi interposto tempestivamente no dia 18/02/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. b788453 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 14 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 18/02/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
18/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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18/03/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA SILVA DE MOURA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 18/02/2025
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18/02/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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04/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DE MOURA
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04/02/2025 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA SILVA DE MOURA
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13/01/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/12/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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25/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/11/2024 09:46
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 07/11/2024
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31/10/2024 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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22/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DE MOURA
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22/10/2024 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.476,22
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22/10/2024 10:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA SILVA DE MOURA
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15/10/2024 23:08
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/10/2024 09:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/10/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 16:22
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2024 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 16:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2024 09:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 12:53
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2023 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 08:23
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA SILVA DE MOURA
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04/09/2023 08:23
Expedido(a) notificação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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01/09/2023 11:28
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2024 09:25 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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