TRT1 - 0100227-87.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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19/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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16/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/09/2025 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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08/08/2025 16:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 06/08/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 31/07/2025
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29/07/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/07/2025
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22/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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21/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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28/06/2025 04:36
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 27/06/2025
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28/06/2025 04:36
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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26/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f076421 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da petição do i. perito de Id 76418ec.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO -
25/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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25/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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25/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 20/06/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aabbc5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
O perito FABIO VIANA DE ABREU aceitou o encargo.
Descadastrem-se todos os demais peritos.
Intimem-se as partes (para ciência, inclusive, da petição de Id eacefb6) e o i. perito para início da perícia. O perito, além de agendar a perícia diretamente com as partes, bem assim solicitar todos os documentos e permissões de entrada também com as partes, deverá efetuar a entrega do laudo em até 20 dias após a data agendada a ser comunicada nos autos pelo experto. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestações, no prazo comum de 10 dias.
Caso haja pedido de esclarecimentos, o perito deverá ser intimado a prestá-los em 10 dias.
Dos esclarecimentos as partes terão vista na próxima sessão a ser agendada, quando poderão se manifestar, salvo se desejarem ter acesso aos autos espontaneamente antes desta data.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
16/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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16/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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16/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/06/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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06/06/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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06/06/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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06/06/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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06/06/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
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30/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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16/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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15/05/2025 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/04/2025 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa32e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO - SINMED em face de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP, CNPJ: 33.***.***/0001-40; MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, CNPJ: 42.***.***/0001-48 , sendo este último apontado como responsável subsidiário.
Pretende o SINMED pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo à sua categoria, em razão da pandemia de COVID-19.
Em sede recursal o E.
TRT deliberou que o direito aqui tratado possui natureza individual homogênea, determinando o prosseguimento do feito anteriormente extinto.
Considerando que é imposição legal a realização de perícia técnica para caracterização e a classificação da insalubridade (art. 195, CLT), necessária a produção deste meio de prova.
Assim, intimem-se as partes e o MPT para apresentarem, querendo, quesitos, em 10 dias.
No mesmo prazo deverão apresentar: 1º) email/telefone das a) partes, b) patronos e c) eventuais assistentes; 2º) local de realização da perícia.
E a indicação deverá ser de apenas uma localidade representativa do trabalho do autor, sendo certo que apontamento de mais de um local, apenas o primeiro será periciado.
Na posse dos dados o perito deverá agendar a perícia diretamente com as partes.
Tudo sob pena de preclusão.
Considerando que o pedido trata-se aqui de perícia de insalubridade de COVID para médicos sindicalizados ou não no SINMED de todo o Rio de Janeiro, a perícia deverá ser realizada por ENGENHEIRO, com vistas a se evitar alegação de parcialidade.
Nas ações civis públicas o SINDICATO está dispensado do pagamento de honorários, salvo comprovada má-fé.
Assim, por cautela, limito os honorários periciais em R$ 1.000,00, por analogia aos valores máximos pagos pela UNIÃO em casos de gratuidade de justiça.
Considerando que isto pode ocasionar delonga processual na fase de instrução, impactando negativamente na avaliação deste Regional nos relevantes dados estatísticos e metas erigidos pelo CNJ, com arrimo no princípio da eficiência, determina-se a nomeação e intimação simultânea de 5 peritos vinculados a este juízo no sistema no PJE/E-Cage, cadastrando-se no menu respectivo de perícia e descadastrando-se os anteriores, se for o caso, priorizando, sendo possível, os peritos que aceitaram o encargo sob o pálio da gratuidade em outros processos.
Intimem-se os peritos cadastrados, concomitantemente, para, no prazo de 5 dias, apresentarem orçamento de seus honorários, limitados ao teto de R$ 1.000,00.
Caso o experto não aceite o teto e/ou o recebimento ao final, apenas deverá deixar transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nos autos.
Caso nenhum dos peritos aceite o encargo tempestivamente, descadastrem-se e cadastrem-se outros peritos da lista abaixo, refazendo-se as intimações para orçamento.
O primeiro perito que expressamente aceitar o encargo, ciente das limitações, será nomeado em definitivo no processo, descadastrando-se todos os demais.
Caso algum perito orce valores acima do teto e insista no peticionamento nos autos, fica desde já destituído, independentemente de nova intimação ou despacho.
Também não serão aceitas propostas de parcelamento dos honorários, depósito prévio garantidor ou assemelhados.
Localizado perito que aceite as condições, intimem-se para início da perícia o perito e as partes.
O perito, além de agendar a perícia diretamente com as partes, bem assim solicitar todos os documentos e permissões de entrada também com as partes, deverá efetuar a entrega do laudo em até 20 dias após a data agendada a ser comunicada nos autos pelo experto.
Vindo o laudo, intimem-se as partes e o MPT para ciência e manifestações, no prazo comum de 10 dias.
Caso haja pedido de esclarecimentos, o perito deverá ser intimado a prestá-los em 10 dias.
Intimem-se as partes e MPT dos esclarecimentos por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/04/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/03/2025 07:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2024 03:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/05/2024
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23/05/2024 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
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16/05/2024 22:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/05/2024
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09/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
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04/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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03/05/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
03/05/2024 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 25/04/2024
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23/04/2024 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/04/2024
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12/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
11/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2024 11:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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11/04/2024 11:27
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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10/04/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 22/03/2024
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21/03/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/03/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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27/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/09/2023
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11/09/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/09/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
11/09/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/08/2023 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2023 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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14/02/2023 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
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09/02/2023 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/01/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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19/01/2023 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
18/01/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/01/2023 11:53
Encerrada a conclusão
-
09/01/2023 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/11/2022
-
26/11/2022 03:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/11/2022
-
15/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 14/11/2022
-
09/11/2022 10:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/11/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (MPT ciencia sentença)
-
28/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/10/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/10/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
27/10/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
27/10/2022 09:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
-
27/10/2022 09:02
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
-
25/10/2022 23:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
21/10/2022 14:50
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
20/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/10/2022
-
06/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2022
-
28/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
26/09/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
26/09/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
26/09/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/09/2022 19:09
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
09/09/2022 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/09/2022 11:01
Encerrada a conclusão
-
08/09/2022 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/09/2022 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MPT sobre litispendencia)
-
24/08/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 08/08/2022
-
08/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
02/08/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de intimação)
-
01/08/2022 16:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação da CEPP)
-
12/07/2022 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/07/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet - juntada aditivo ata de assembleia - Médicos)
-
24/06/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
22/06/2022 18:47
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
22/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/06/2022
-
08/06/2022 11:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
04/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2022
-
26/04/2022 10:34
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/04/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/03/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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