TRT1 - 0000582-46.2010.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 04:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
30/05/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/05/2025 21:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 898a22e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES Recorrido(a)(s): ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 883; Lei nº 8177/1991, artigo 39. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55249 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES
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28/04/2025 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES
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27/03/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 07:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 26/03/2025
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25/03/2025 22:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000582-46.2010.5.01.0341 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES AGRAVADO: ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ba380e3, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho Convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond e, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES -
12/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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12/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES
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06/03/2025 12:20
Conhecido o recurso de EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES - CPF: *15.***.*13-49 e não provido
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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13/12/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/10/2024 09:42
Distribuído por sorteio
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30/06/2023 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/06/2023 00:18
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2022 23:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/08/2022 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR Eleva)
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25/08/2022 13:19
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI Eleva)
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24/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES em 23/08/2022
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24/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 23/08/2022
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12/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES
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11/08/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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11/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES em 03/08/2022
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03/08/2022 02:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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13/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES
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10/07/2022 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES
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20/06/2022 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/06/2022 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Eleva)
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08/06/2022 08:26
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: a8aed45) para Recurso de Revista
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08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES em 07/06/2022
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08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/06/2022
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07/06/2022 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (RECURSO DE REVISTA)
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26/05/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2022
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26/05/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2022
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26/05/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL MARQUES RODRIGUES
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25/05/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/05/2022 12:09
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/05/2022 08:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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23/05/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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