TRT1 - 0100018-18.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:23
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA
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21/05/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/05/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42569b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte autora para os efeitos do art. 885 da CLT.
Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, conforme cálculos homologados e venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA -
28/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA
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28/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/04/2025 10:35
Iniciada a execução
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/04/2025
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25/04/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ac766 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID 34540fa para fixar a condenação no valor total de R$ 1.625,89, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, sendo o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA -
09/04/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA
-
09/04/2025 13:20
Homologada a liquidação
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06/04/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/04/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d1008 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/04/2025 00:30
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 00:30
Transitado em julgado em 26/03/2025
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29/03/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/11/2024 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/11/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/11/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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15/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA
-
15/11/2024 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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15/11/2024 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA
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14/10/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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04/10/2024 09:49
Juntada a petição de Razões Finais
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29/09/2024 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2024 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/09/2024 09:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 05:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 08:48
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA em 30/01/2024
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30/01/2024 01:36
Decorrido o prazo de LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA em 29/01/2024
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23/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/01/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA
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22/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/09/2024 09:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/09/2024 09:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/01/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LOHANY CRISTHINE PARANHOS VIEIRA DA SILVA
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16/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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16/01/2024 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 09:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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