TRT1 - 0000685-53.2014.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 19/08/2025
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25/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 02/06/2025
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10/04/2025 10:16
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 10:16
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 08:09
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 08:09
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd45f8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Infrutíferas os atos executórios.
O exequente requereu, id a466886 , a suspensão de CNH e de passaportes dos executados.
Os executados em nenhum momento indicaram "outros meios mais eficazes e menos onerosos" para promover a execução, como dispõe o parágrafo único do artigo 805, do CPC.
A determinação de , após esgotados outros meios coercitivos da execução, se mostra efetiva, pois promove e resguarda a dignidade da pessoa humana do trabalhador, ao mesmo tempo em que respeita a regra da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), observa a proporcionalidade, razoabilidade, e legalidade, em nítida concretização do princípio do devido processo legal em sua dimensão substancial. Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO.
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 139, INCISO IV. 1.
Apesar de a previsão legal de meios indiretos de execução não ser novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, § 5º), o artigo 139, IV, do NCPC, inova ao estabelecer expressamente a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do NCPC. 2.
O princípio da efetividade impõe a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam psicologicamente o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia. 3.
Na hipótese sob exame, o processo se arrasta por mais de 20 anos sem que a obrigação consagrada no título executivo judicial seja materializada, mesmo após o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, o qual, destaca-se, tem caráter alimentar.
Ademais, há 14 (catorze) pessoas físicas no polo passivo da execução, refugindo ao que ordinariamente ocorre que, durante todo esse tempo, os executados não tenham logrado obter condições materiais de quitar a dívida. 4.
Diante da excepcionalidade do caso vertente, revela-se proporcional e adequada a adoção das medidas atípicas de execução requeridas pelo exequente.
Com efeito, a inscrição dos réus em cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão de passaportes, ante a ausência de outros meios igualmente eficazes e válidos de execução, mostram-se úteis e proporcionais, na medida em que o bem jurídico tutelado (crédito de natureza alimentar) se sobrepõe às referidas restrições.
Agravo de petição parcialmente provido. (TRT-1 - AP: 00906001919905010017, Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Data de Julgamento: 02/05/2017, Primeira Turma, Data de Publicação: 08/05/2017) Desse modo, determina-se a expedição de ofício ao DETRAN e à Polícia Federal para suspensão e/ou cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação e dos passaportes dos executados SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA.
Quanto à restrição de cartões de crédito, indefere-se uma vez que as pesquisas no SISBAJUD já comportam penhoras financeiras. Quanto à realização do SISBAJUD, verifica-se que já realizada recente tentativa infrutífera id 7ae6e90, não havendo alteração fática que justifique a renovação da medida.
Realizada a restrição da CNH e do Passaporte, notifique-se o réu para ciência, devendo indicar bens passíveis de penhora ou se manifestar sobre a possibilidade de parcelamento, na forma do artigo 916 do CPC, bem como se há interesse na realização de conciliação, prazo de 15 dias.
RESENDE/RJ, 08 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN BARBOSA DA SILVA -
08/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
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08/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/04/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4789fe proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Informe-se a parte autora que as pesquisas foram anexadas com visibilidade ao exequente, conforme certidão e anexos: Diante das pesquisas realizadas, notifique-se o autor para requerer o que de direito, prazo de 30 dias. RESENDE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN BARBOSA DA SILVA -
25/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
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25/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/02/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
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31/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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29/01/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 17:30
Expedido(a) mandado a(o) SILVA OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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22/01/2025 17:30
Expedido(a) mandado a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 19/11/2024
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16/10/2024 15:51
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 09/10/2024
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
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04/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 11/09/2024
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27/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:27
Expedido(a) edital a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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26/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/08/2024 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SILVA OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 15/07/2024
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06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 05/07/2024
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26/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVA OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a2b7c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - IDPJ
Vistos.O exequente RECLAMANTE: GILVAN BARBOSA DA SILVA, ora suscitante, requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo: SILVA OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA (pessoa jurídica) , ora suscitado(s), sob o fundamento, em suma, de esvaziamento do patrimônio do sócio RECLAMADO: SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA , ao constituir a nova empresa.Houve a notificação do(s) suscitados(s), que permaneceu(ram) inerte(s).Houve manifestação pelo réu , id 812bd76.Não houve manifestação de pelo(s) suscitado(s) .Passo a decidir.É sabido que a desconsideração da personalidade jurídica inversa consiste no endereçamento da responsabilização da sociedade por obrigação contraída pelo sócio.
Desta forma, somente se justifica em situação de comprovada prática fraudulenta e, assim, verificado o esvaziamento do patrimônio pessoal do sócio por meio da transferência de bens para a pessoa jurídica sobre a qual o devedor detém controle, sendo feita com a única finalidade de ocultá-los de terceiros. No caso em tela, verifica-se que houve a constituição de nova empresa, ora suscitada, por meio de capital do sócio executado apesar da existência de débito trabalhista. Destaca-se que é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, quando os sócios da empresa executada transferem seu patrimônio para criarem e manterem nova empresa, voltando e permanecendo no mercado empreendedor, em novo ramo de atividade, graças, em grande parte, ao que auferiram pelo trabalho dos empregados. Nesse sentido é a jurisprudência:DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. É perfeitamente possível, e salutar, que se determine a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando é perfeitamente possível quando constatada a utilização de sociedade empresária como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores. (TRT-1 - AP: 00100071220155010054 RJ, Relator: CESAR MARQUES CARVALHO, Data de Julgamento: 24/11/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 10/12/2021)AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DIRETA E INVERSA.
POSSIBILIDADE.
EXECUTADO INSOLVENTE QUE É SÓCIO DE OUTRA EMPRESA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL. É possível a desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa quando, após as diligências infrutíferas na busca de bens do devedor principal, constatar-se pelo conjunto probatório que o Executado é sócio de outra empresa utilizando-se desta para, por meio da confusão patrimonial, burlar a lei e esconder seu patrimônio.
Agravo de petição desprovido. (TRT-14 - AP: 00002584420185140008 RO-AC 0000258-44.2018.5.14.0008, Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 09/10/2019)Conforme a jurisprudência transcrita, é perfeitamente possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando verificada, de alguma forma, a utilização de sociedade empresária como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores.
E é exatamente o que se constata nesses autos.Assim, restou demonstrado nos autos que o(s) sócio(s) constituiu(ram) ou está(ão) mantendo empresa, apesar da existência da presente ação executória, o que por si só causou lesão aos credores.Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que determinar que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s), na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC.Intime(m)-se o(s) suscitado(s) RECLAMADO: SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA, SILVA OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA para ciência da presente decisão, prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, deverá(ão) comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente(s) que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).Transcorrido o prazo in albis, certifiquem-se o trânsito em julgado e o se houve a garantia do Juízo.
Após, voltem conclusos para análise quanto à realização dos atos constritivos.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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24/06/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
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24/06/2024 09:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GILVAN BARBOSA DA SILVA
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15/06/2024 23:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 21/05/2024
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22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SILVA OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 21/05/2024
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10/05/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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24/04/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVA OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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24/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/04/2024 20:34
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/04/2024 09:46
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/04/2024 14:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 15/04/2024
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26/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
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11/03/2024 10:50
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 10:50
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 15:47
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 15:47
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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18/01/2024 17:28
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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18/01/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/12/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
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13/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 06/09/2023
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05/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
04/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/08/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
16/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/08/2023 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2023 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2023 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2023 15:32
Expedido(a) mandado a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 30/06/2023
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28/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
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27/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/06/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
17/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/05/2023 11:56
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
17/04/2023 16:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
17/04/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
13/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
12/04/2023 15:32
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/01/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
09/01/2023 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MX SERVICES LTDA em 07/12/2022
-
17/11/2022 16:00
Expedido(a) ofício a(o) MX SERVICES LTDA
-
17/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
29/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 28/09/2022
-
12/09/2022 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2022 14:23
Expedido(a) mandado a(o) MX SERVICES LTDA
-
10/09/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
09/09/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (suspensão da CNH do executado)
-
31/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
29/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/08/2022 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2022 15:26
Expedido(a) mandado a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
29/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/07/2022 14:41
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (expropriação_alienação)
-
29/07/2022 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SUBSTABELECIMENTO)
-
27/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
25/07/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/07/2022 15:01
Registrada a inclusão de dados de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/07/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/07/2022 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/03/2022 10:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/03/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/03/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (contrarrazões)
-
04/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
03/03/2022 09:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
03/03/2022 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 25/02/2022
-
25/02/2022 16:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
25/02/2022 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (substabelecimento)
-
17/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 16/02/2022
-
16/02/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
16/02/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/02/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de indeferimento)
-
09/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
08/02/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/02/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/01/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/12/2021 10:23
Juntada a petição de Manifestação (solicitação de endereço)
-
07/12/2021 00:32
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 06/12/2021
-
27/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
26/11/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/11/2021 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/10/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
02/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 01/10/2021
-
21/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 20/09/2021
-
20/09/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/09/2021 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/09/2021 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
10/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/09/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/09/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (reconsideração)
-
01/09/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
31/08/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/08/2021 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/07/2021 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 02/07/2021
-
30/06/2021 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2021 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2021 10:50
Expedido(a) mandado a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
30/06/2021 10:50
Expedido(a) mandado a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
17/06/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/06/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (endereço do executado)
-
03/06/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
01/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
31/05/2021 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2021 19:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2021 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2021 09:43
Expedido(a) mandado a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
04/05/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 30/04/2021
-
01/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 30/04/2021
-
27/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 26/04/2021
-
23/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
22/04/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
22/04/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/04/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
21/04/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/04/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/04/2021 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de ofício ao Detran)
-
21/04/2021 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
-
17/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
16/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 15/04/2021
-
14/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
13/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 05/04/2021
-
19/03/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA em 17/03/2021
-
18/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de GILVAN BARBOSA DA SILVA em 17/03/2021
-
17/03/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
17/03/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/03/2021 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/02/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MARCULINO DE OLIVEIRA
-
11/02/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN BARBOSA DA SILVA
-
11/02/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/02/2021 19:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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