TRT1 - 0101073-33.2020.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:02
Distribuído por dependência/prevenção
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893193d proferida nos autos.
WANDERLEY RODRIGUES, opõe Embargos Declaratórios alegando que houve omissão na decisão de id f1e4053.
Por tempestivo, recebo.
Notificado o embargado, apresentou manifestação em id 55c1287.
O embargante alega que ao ser declarado em sede de embargos à execução o não conhecimento dos embargos por falta de garantia do juízo, este deixou de observar jurisprudência e dispositivos legais aplicáveis ao caso, configurando omissão.
Primeiramente, cumpre ressaltar que o fato de o juízo não ter conhecido os embargos à execução por falta de depósito não é argumento que justifique a interposição de embargos de declaração por omissão.
O juízo sequer tomou conhecimento da matéria constate dos embargos à execução e, por lógica, não há que se falar em omissão.
No entanto, este juízo, pela colaboração a que se refere o art. 6º do CPC, manifesta-se acerca da alegação da parte.
A jurisprudência majoritária deste Tribunal é sentido de que, ainda que seja beneficiário da gratuidade de justiça, o executado não está isento da garantia do juízo, haja vista que não há dispositivo legal que retire do executado beneficiado pela gratuidade de justiça a exigência expressa nos arts. 884 e 899, §1º da CLT.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração ante o aqui fundamentado.
Mantenho a decisão anterior.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, notifique-se o reclamado para depositar o valor da execução em 48 horas, sob pena de execução.
CABO FRIO/RJ, 06 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY RODRIGUES -
30/08/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de WANDERLEY RODRIGUES em 27/08/2024
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES em 27/08/2024
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY RODRIGUES
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13/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES
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12/08/2024 09:46
Conhecido o recurso de ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *07.***.*58-72 e provido em parte
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 10:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 10:02
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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15/07/2024 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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10/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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