TRT1 - 0100366-30.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:16
Suspenso o processo por expedição de precatório
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22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/08/2025
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13/08/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DE SOUZA MELO
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04/08/2025 10:22
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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16/07/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DE SOUZA MELO
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07/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/06/2025
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25/06/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2682068280 EM 25/06/2025 22:11:00)
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09/06/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DE SOUZA MELO
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02/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/04/2025
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27/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação (União )
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e793b proferida nos autos.
V.
Conforme informado no ID 9ecaaed, não houve até o momento habilitação formal dos sucessores do empregado falecido RUDE RIBEIRO MELO, prosseguindo o feito, até então, apenas considerando-se as habilitações requeridas junto da ação originária 0066900-87.1968.5.01.0242.
Passa-se assim a decidir a questão: A Lei nº 6.858/80 trata da legitimidade de dependentes ou sucessores do empregado falecido para receber créditos trabalhistas não quitados em vida ao titular do direito. Estabelece seu art. 1º o seguinte, in verbis: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Destarte, somente na hipótese de certidão negativa de dependentes inscritos junto à Previdência Social, a habilitação se procederia obedecendo a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1829 do Código Civil Brasileiro: "Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." A consulta ao PREVJUD é clara ao indicar a existência do benefício em favor da cônjuge supérstite NILCEA DE SOUZA MELO, permanecendo ativo o benefício, até a presente data, em que pese a avançada idade da mesma.
Nestes termos, defere-se a Habilitação Incidental apenas de NILCEA DE SOUZA MELO.
Nesta data excluídos do polo ativo os demais requerentes.
Considerado o contrato de prestação de serviços apresentado no ID ec6f2f0, defere-se a retenção de 30% de honorários advocatícios em favor de MARTINI CLARO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Ciência às partes, sendo a autora e seu patrono para, no prazo de 5 dias, apresentarem seus dados bancários a viabilizar a expedição do Precatório/RPV. \cmcc NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSINEIA MELO DE OLIVEIRA - ROBERTO DE SOUZA MELO - ROZELANE DE SOUZA MELO COUTINHO - RUTH DE SOUZA MELO - ROGERIO DE SOUZA MELO - ROZETH DE SOUZA MELO - ROSIMERI DE SOUZA ARAUJO - ROSIMAR DE SOUZA MELO - RENILDA MELO ALVES - REGILDA SOUZA MELO DA SILVA - NILCEA DE SOUZA MELO -
21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROZETH DE SOUZA MELO
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21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DE SOUZA MELO
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21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA MELO ALVES
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21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) REGILDA SOUZA MELO DA SILVA
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21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEIA MELO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROZELANE DE SOUZA MELO COUTINHO
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21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA MELO
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21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DE SOUZA ARAUJO
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21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA MELO
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21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RUTH DE SOUZA MELO
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21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DE SOUZA MELO
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21/03/2025 14:31
Deferida a habilitação
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21/03/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/03/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134e509 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Negado provimento ao Agravo de Petição, interposto pela parte ré, nos termos do Acórdão #id:68645b9.
Mantida a sentença #id:fdec017.
Certificado o decurso do prazo, nos termos da certidão de #id:eb1953d, expeça-se Precatório/RPV.
Antes, contudo, intime-se a parte autora para que apresente cópia da decisão proferida nos autos principais que deferiu a habilitação incidental dos sucessores do de cujus RUDE RIBEIRO MELO, a fim de viabilizar análise da liberação do percentual devido a cada sucessor, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer os dados bancários a fim de instruir o Precatório/RPV, em cumprimento à determinação do Artigo 2º c/c art. 67 do Ato nº 72/2023 do TRT da 1ª Região, no prazo de 5 dias.
Cumprido, intimem-se as partes para ciência e manifestação, nos termos nos termos dos artigos 2º, §5º e 60, do referido ato. NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSINEIA MELO DE OLIVEIRA - ROBERTO DE SOUZA MELO - ROZELANE DE SOUZA MELO COUTINHO - RUTH DE SOUZA MELO - ROGERIO DE SOUZA MELO - ROZETH DE SOUZA MELO - ROSIMERI DE SOUZA ARAUJO - ROSIMAR DE SOUZA MELO - RENILDA MELO ALVES - REGILDA SOUZA MELO DA SILVA - NILCEA DE SOUZA MELO -
10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROZETH DE SOUZA MELO
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10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DE SOUZA MELO
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10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA MELO ALVES
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10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) REGILDA SOUZA MELO DA SILVA
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10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEIA MELO DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROZELANE DE SOUZA MELO COUTINHO
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10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA MELO
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10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DE SOUZA ARAUJO
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10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA MELO
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10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RUTH DE SOUZA MELO
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10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DE SOUZA MELO
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10/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/03/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2024 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/06/2024
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30/05/2024 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROZETH DE SOUZA MELO
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DE SOUZA MELO
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA MELO ALVES
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) REGILDA SOUZA MELO DA SILVA
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEIA MELO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROZELANE DE SOUZA MELO COUTINHO
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA MELO
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DE SOUZA ARAUJO
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA MELO
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RUTH DE SOUZA MELO
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27/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DE SOUZA MELO
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27/05/2024 11:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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25/05/2024 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/05/2024 17:56
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/05/2024
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08/05/2024 00:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/05/2024 03:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição da União)
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04/04/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROZETH DE SOUZA MELO
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03/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DE SOUZA MELO
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03/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA MELO ALVES
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03/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) REGILDA SOUZA MELO DA SILVA
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03/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEIA MELO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROZELANE DE SOUZA MELO COUTINHO
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03/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA MELO
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03/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DE SOUZA ARAUJO
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03/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA MELO
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03/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RUTH DE SOUZA MELO
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03/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DE SOUZA MELO
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03/04/2024 16:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/04/2024 17:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/04/2024 17:10
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 14:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: b7a9677) para Embargos à Execução
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15/03/2024 00:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/03/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ROZETH DE SOUZA MELO
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11/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DE SOUZA MELO
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11/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA MELO ALVES
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11/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) REGILDA SOUZA MELO DA SILVA
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11/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEIA MELO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ROZELANE DE SOUZA MELO COUTINHO
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11/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA MELO
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11/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DE SOUZA ARAUJO
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11/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA MELO
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11/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RUTH DE SOUZA MELO
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11/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DE SOUZA MELO
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11/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/03/2024 22:28
Iniciada a execução
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09/03/2024 22:28
Encerrada a conclusão
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09/03/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/03/2024 22:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b7a9677) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/02/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição discorda dos valores do precatório)
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28/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/02/2024
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01/02/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROZETH DE SOUZA MELO
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DE SOUZA MELO
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA MELO ALVES
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) REGILDA SOUZA MELO DA SILVA
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEIA MELO DE OLIVEIRA
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROZELANE DE SOUZA MELO COUTINHO
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA MELO
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DE SOUZA ARAUJO
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA MELO
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RUTH DE SOUZA MELO
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DE SOUZA MELO
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29/01/2024 09:48
Homologada a liquidação
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25/01/2024 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/10/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/09/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/09/2023
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12/09/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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20/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/07/2023
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02/07/2023 22:57
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF. INTIMAR UNIÃO AGU)
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21/06/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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21/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/05/2023 15:57
Iniciada a liquidação
-
18/05/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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