TRT1 - 0100260-60.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b4a406 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista, Rito Ordinário, na qual as partes celebraram acordo, homologado por este Juízo.
Nos termos da Sentença de Id. a9e3807, considero a avença regularmente cumprida.
Assim, em razão do cumprimento integral do acordo, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Após, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACROPO TRANSPORTES LTDA -
25/04/2025 13:26
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MACROPO TRANSPORTES LTDA
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25/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DELFINO DA SILVA
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25/04/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/04/2025 07:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 07:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 07:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/04/2025 07:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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16/04/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/04/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MACROPO TRANSPORTES LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO DELFINO DA SILVA em 14/04/2025
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e3807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo a transação, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do CPC.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e façam os autos conclusos para extinção.
Intimem-se as partes.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACROPO TRANSPORTES LTDA -
08/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MACROPO TRANSPORTES LTDA
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08/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DELFINO DA SILVA
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08/04/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/04/2025 13:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/04/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 10:49
Juntada a petição de Acordo
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27/03/2025 18:41
Juntada a petição de Acordo
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27/03/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 11:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a603b76 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Verifico que o somatório dos valores dos pedidos não corresponde ao valor cadastrado da ação, bem como o autor não anexou a cópia da CTPS.
Portanto, notifique-se o autor para emendar à inicial de forma substitutiva, retificando o valor dos pedidos e/ou o da causa, bem como para anexar o documento acima mencionado, de forma legível, na posição correta, denominando-o corretamente de acordo com o tipo a que se refere, em 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DELFINO DA SILVA -
06/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DELFINO DA SILVA
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06/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/02/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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