TRT1 - 0100687-34.2024.5.01.0246
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA
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27/08/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO LUCIO BARROS CALADO sem efeito suspensivo
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31/07/2025 05:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA em 25/07/2025
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24/07/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA
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11/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUCIO BARROS CALADO
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11/07/2025 12:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.292,84
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11/07/2025 12:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO LUCIO BARROS CALADO
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11/07/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO LUCIO BARROS CALADO
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08/07/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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03/07/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2025 21:49
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 18:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA em 09/05/2025
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08/05/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100687-34.2024.5.01.0246 : FERNANDO LUCIO BARROS CALADO : EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA DESTINATÁRIO(S): EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Instrução por videoconferência Data e hora: 18/06/2025 12:15 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. As partes deverão portar documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC.As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como notificadas quanto aos eventuais esclarecimentos prestados pelo perito quanto ao seu laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de abril de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA -
29/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUCIO BARROS CALADO
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29/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA
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29/04/2025 17:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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28/04/2025 15:54
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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28/04/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100687-34.2024.5.01.0246 : FERNANDO LUCIO BARROS CALADO : EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA DESTINATÁRIO(S): FERNANDO LUCIO BARROS CALADO Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 28/04/2025 10:40 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de março de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUCIO BARROS CALADO -
17/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA
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17/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUCIO BARROS CALADO
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06/11/2024 12:32
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/11/2024 00:19
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2025 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/10/2024 12:24
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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30/10/2024 15:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA
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30/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/09/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO LUCIO BARROS CALADO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA em 05/08/2024
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06/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO LUCIO BARROS CALADO
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05/07/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO ANGRENSE DE TURISMO LTDA
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05/07/2024 10:24
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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