TRT1 - 0100041-38.2021.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
02/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
-
02/09/2025 10:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDREA DOS SANTOS LIMA
-
01/09/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
-
01/09/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA DOS SANTOS LIMA em 14/07/2025
-
04/07/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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23/06/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/05/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 17:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f77dd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos de Id 7b61f24 e fixo o valor da condenação em R$61.340,48, atualizados até 31.03.2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 dias.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
30/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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30/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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30/04/2025 11:20
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
03/04/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2072b1c proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 10 (dez) dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
18/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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18/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/03/2025 15:23
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 15:23
Transitado em julgado em 26/02/2025
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12/03/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2023 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2023 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2023 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
16/08/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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16/08/2023 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA DOS SANTOS LIMA sem efeito suspensivo
-
16/08/2023 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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10/08/2023 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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08/08/2023 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2023 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/07/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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25/07/2023 21:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.200,00
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25/07/2023 21:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA DOS SANTOS LIMA
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25/07/2023 21:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA DOS SANTOS LIMA
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05/05/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
28/03/2023 11:30
Audiência de instrução realizada (28/03/2023 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2022 04:01
Decorrido o prazo de FABIANA DE OLIVEIRA LOPES em 25/11/2022
-
16/11/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE OLIVEIRA LOPES
-
14/11/2022 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
05/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
-
04/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
20/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de LIDIANA ROSA DA SILVA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de FABIANA DE OLIVEIRA LOPES em 19/10/2022
-
07/10/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE OLIVEIRA LOPES
-
07/10/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA ROSA DA SILVA
-
06/10/2022 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHA.pdf)
-
22/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/09/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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21/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:59
Audiência de instrução designada (28/03/2023 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2022 15:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/03/2023 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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11/05/2022 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2023 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
02/05/2022 15:37
Encerrada a conclusão
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31/03/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/03/2022 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2022 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
25/03/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA.)
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26/05/2021 14:35
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
25/05/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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25/05/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
26/03/2021 13:23
Juntada a petição de Manifestação (RECUSA AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
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26/03/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESAS E DOCUMENTOS)
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05/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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24/02/2021 11:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/02/2021 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Email, Prova e audiência de instrução)
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11/02/2021 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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11/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de ANDREA DOS SANTOS LIMA em 10/02/2021
-
02/02/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
01/02/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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01/02/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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28/01/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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