TRT1 - 0100041-38.2021.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
02/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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02/09/2025 10:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDREA DOS SANTOS LIMA
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01/09/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
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01/09/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA DOS SANTOS LIMA em 14/07/2025
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04/07/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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23/06/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/05/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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30/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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30/04/2025 11:20
Homologada a liquidação
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28/04/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/04/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2072b1c proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 10 (dez) dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
18/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
18/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/03/2025 15:23
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 15:23
Transitado em julgado em 26/02/2025
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12/03/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2023 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2023 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2023 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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16/08/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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16/08/2023 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA DOS SANTOS LIMA sem efeito suspensivo
-
16/08/2023 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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10/08/2023 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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08/08/2023 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2023 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/07/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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25/07/2023 21:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.200,00
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25/07/2023 21:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA DOS SANTOS LIMA
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25/07/2023 21:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA DOS SANTOS LIMA
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05/05/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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28/03/2023 11:30
Audiência de instrução realizada (28/03/2023 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2022 04:01
Decorrido o prazo de FABIANA DE OLIVEIRA LOPES em 25/11/2022
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16/11/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE OLIVEIRA LOPES
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14/11/2022 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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04/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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20/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de LIDIANA ROSA DA SILVA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de FABIANA DE OLIVEIRA LOPES em 19/10/2022
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07/10/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE OLIVEIRA LOPES
-
07/10/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA ROSA DA SILVA
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06/10/2022 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHA.pdf)
-
22/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/09/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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21/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:59
Audiência de instrução designada (28/03/2023 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2022 15:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/03/2023 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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11/05/2022 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2023 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/05/2022 15:37
Encerrada a conclusão
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31/03/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/03/2022 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2022 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
25/03/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA.)
-
26/05/2021 14:35
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
25/05/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
-
25/05/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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26/03/2021 13:23
Juntada a petição de Manifestação (RECUSA AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
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26/03/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESAS E DOCUMENTOS)
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05/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
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05/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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24/02/2021 11:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/02/2021 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Email, Prova e audiência de instrução)
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11/02/2021 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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11/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de ANDREA DOS SANTOS LIMA em 10/02/2021
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02/02/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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01/02/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA
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01/02/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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28/01/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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