TRT1 - 0198800-37.1988.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f186569 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Intime-se para ciência do ALVARÁ de id. 0fc8803.
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Não há restrições ativas.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE CASTRO DA SILVA - EDITH MARIA NOGUEIRA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbcb6ee proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamada (ITAÚ), fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 139.091,11 Valor IRRF R$ 2.465,38 TOTAL DEVIDO R$ 141.556,49 (ATUALIZADO EM 31/3/2025) Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, intimem-se as partes, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC -
14/11/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2024
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - em 11/11/2024
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JANE CASTRO DA SILVA em 11/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 08/11/2024
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25/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
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24/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
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24/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JANE CASTRO DA SILVA
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24/10/2024 09:18
Conhecido o recurso de JANE CASTRO DA SILVA - CPF: *05.***.*85-64 e provido
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26/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2024
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25/09/2024 08:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/09/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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17/09/2024 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/08/2024 11:50
Retirado de pauta o processo
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13/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - em 12/07/2024
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13/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 12/07/2024
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13/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/07/2024
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13/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de JANE CASTRO DA SILVA em 12/07/2024
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12/07/2024 09:42
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 09:00 SALA PRESENCIAL 4 ()
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10/07/2024 16:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
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04/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
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04/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JANE CASTRO DA SILVA
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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21/04/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/01/2024 11:17
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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30/01/2024 09:49
Declarada a suspeição por ANTONIO PAES ARAUJO
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30/01/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/12/2023 08:24
Distribuído por sorteio
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22/11/2021 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de JANE CASTRO DA SILVA em 17/11/2021
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18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/11/2021
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18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - em 17/11/2021
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17/11/2021 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Requer Baixa à Vara de Origem)
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17/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 16/11/2021
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04/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
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04/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
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04/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
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04/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JANE CASTRO DA SILVA
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03/11/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
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03/11/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/11/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
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30/09/2021 11:11
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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30/09/2021 11:11
Conhecido o recurso de JANE CASTRO DA SILVA - CPF: *05.***.*85-64 e não provido
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21/09/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Requer Adiamento da Pauta)
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10/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/09/2021
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09/09/2021 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:47
Incluído em pauta o processo para 22/09/2021 10:00 SALA 2 (10h) ()
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09/09/2021 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2021 08:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/08/2021 13:31
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/08/2021 10:50
Declarada a incompetência
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25/08/2021 09:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/08/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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