TRT1 - 0101325-10.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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04/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JARDIM RODRIGUES
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04/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/09/2025 15:33
Iniciada a execução
-
01/09/2025 15:32
Desarquivados os autos
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28/08/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 06:35
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 06:34
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101325-10.2024.5.01.0071 : ANDRE JARDIM RODRIGUES : INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL DESTINATÁRIO(S): ANDRE JARDIM RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o recurso ordinário da ré. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JARDIM RODRIGUES -
24/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JARDIM RODRIGUES
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE JARDIM RODRIGUES em 21/03/2025
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21/03/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8ee29a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar a ré a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 11.283,03 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 796,99 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 1.148,95 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 13.228,97 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias com 1/3 aviso prévio e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58.
Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Em relação ao índice de correção, deve-se observar o vigente na Lei por ocasião da fase de liquidação.
Custas de R$ 264,58, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 13.228,97, pela ré.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JARDIM RODRIGUES -
07/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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07/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JARDIM RODRIGUES
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07/03/2025 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 335,02
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07/03/2025 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE JARDIM RODRIGUES
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21/02/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/02/2025 11:32
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE JARDIM RODRIGUES em 28/11/2024
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE JARDIM RODRIGUES em 21/11/2024
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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06/11/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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06/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JARDIM RODRIGUES
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06/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JARDIM RODRIGUES
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06/11/2024 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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31/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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