TRT1 - 0101456-51.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO em 23/07/2025
-
12/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
12/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO
-
09/07/2025 12:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO
-
08/07/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/07/2025 16:10
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO em 16/06/2025
-
06/06/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
02/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO
-
02/06/2025 13:19
Proferida decisão
-
02/06/2025 08:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cab4f1c) para Impugnação
-
02/06/2025 08:23
Ajustado o andamento processual para inclusão em 02/04/2025 15:47 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO
-
02/06/2025 08:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO
-
02/06/2025 08:23
Excluído de 02/04/2025 15:47 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/06/2025 08:19
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/06/2025 08:19
Iniciada a execução
-
26/05/2025 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.956,43)
-
08/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/04/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 12:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
26/03/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/03/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b239e proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos da petição da Ré, com o pagamento do valor da execução, defiro a expedição de alvará ao Reclamante, ao INSS e à FN.
O Exequente deverá informar os dados da conta para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
As custas e a cota previdenciária foram pagas em guia própria.
Registrem-se as parcelas pagas. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Exclua(m)-se a(s) Ré(s) do BNDT, do RENAJUD e do SERASA, caso tenha(m) sido inserida(s).
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
FSMP NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
24/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO
-
24/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
21/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/03/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c94c8 proferido nos autos.
DESPACHO Defere-se a dilação de prazo de 05 dias ao Réu.
Intime-se. fsmp NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
14/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/03/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b8b26 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da ré TRANSPETRO ID 7f11604, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/03/2025 para fixar o valor da execução em : Total devido................R$ 3.899,10 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo as rés EISA e ESTALEIRO MAUÁ para garantirem a execução em 48 horas, sob pena de penhora. A ré TRANSPETRO é responsável SUBSIDIÁRIA. NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO -
10/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
10/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO
-
10/03/2025 14:08
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/02/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO
-
22/01/2025 15:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:05
Juntada a petição de Impugnação
-
10/12/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/12/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/12/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABRICIO DOS SANTOS UMBUZEIRO
-
06/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2024 08:29
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 08:29
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
05/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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