TRT1 - 0100781-81.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA em 30/07/2025
-
17/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
16/07/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 16:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/07/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/07/2025 15:27
Iniciada a execução
-
15/07/2025 21:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/07/2025 12:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
01/07/2025 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
01/07/2025 14:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/07/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PHILIPPI
-
12/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
06/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330703f proferido nos autos.
Vistos etc Primeiramente, dê-se vista ao embargado.
Decorrido o prazo, à contadoria para que diga sobre as questões relativas aos cálculos.
Após promoção, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos à execução opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA -
28/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
28/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
17/04/2025 12:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/04/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/04/2025
-
31/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
26/03/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação
-
21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c8235 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID 64f1900 para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se alvará ao(à) autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União. Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA -
20/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
20/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
20/03/2025 09:21
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 20:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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14/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
10/02/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 11:50
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
29/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
27/01/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
20/12/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
20/12/2024 13:23
Iniciada a liquidação
-
20/12/2024 13:23
Transitado em julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA em 12/12/2024
-
27/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/11/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
26/11/2024 13:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/11/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
-
29/10/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:35
Decorrido o prazo de WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
22/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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17/10/2024 21:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
08/10/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
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08/10/2024 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
08/10/2024 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
08/10/2024 19:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
04/09/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
13/08/2024 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2024 17:27
Audiência una realizada (07/08/2024 14:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 22:01
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA em 05/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100781-81.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA RIO DE JANEIRO/RJDestinatário: WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMAData da Audiência: 07/08/2024 14:00 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar,CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 358 do mesmo diploma.7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.FABIANA VILLARDO MOREIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
28/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
27/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
-
27/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/06/2024 14:19
Audiência una designada (07/08/2024 14:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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