TRT1 - 0101513-87.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 14/04/2025
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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03/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de REINALDO NUNES CANDIDO em 02/04/2025
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27/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad86d94 proferida nos autos.
Estando o acordo de id 1657ea3 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias no valor de R$ 4.430,46, cujo recolhimento deverá ser comprovado pela reclamada em até 30 dias a contar da notificação desta decisão, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 428,00, pro rata, dispensada a parte autora, cujo recolhimento deverá ser comprovado até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 21 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
21/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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21/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO NUNES CANDIDO
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21/03/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO NUNES CANDIDO
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21/03/2025 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 214,00
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21/03/2025 15:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/03/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/03/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/03/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/03/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de REINALDO NUNES CANDIDO em 17/03/2025
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17/03/2025 18:22
Juntada a petição de Acordo
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10/03/2025 21:28
Iniciada a execução
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10/03/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c284e5 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos da reclamada consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 15.378,71, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 1.600,11 referente a honorários, ambos atualizados até o mês março de 2025, INSS R$ 4.430,46. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 06 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
06/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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06/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO NUNES CANDIDO
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06/03/2025 16:25
Homologada a liquidação
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06/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 26/02/2025
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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06/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/02/2025 14:20
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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16/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/12/2024 14:00
Iniciada a liquidação
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14/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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