TRT1 - 0100222-18.2024.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 04:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE AMORIM FERREIRA em 02/06/2025
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20/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AMORIM FERREIRA
-
19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/05/2025 21:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c16b7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VIAÇÃO VERDUN S.A.
Recorrido(a)(s): JORGE AMORIM FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 74, §2º; artigo 235-C, §14; Lei nº 13303/2015, artigo 2º, inciso V, alínea 'b'; artigo 67-E, §2º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A -
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO VERDUN S/A
-
19/03/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/03/2025 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE AMORIM FERREIRA em 18/03/2025
-
17/03/2025 19:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/02/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100222-18.2024.5.01.0022 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: VIACAO VERDUN S/A RECORRIDO: JORGE AMORIM FERREIRA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceio de defesa e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A -
25/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AMORIM FERREIRA
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25/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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21/02/2025 13:11
Conhecido o recurso de VIACAO VERDUN S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-11 e não provido
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01/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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28/01/2025 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/01/2025 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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04/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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