TRT1 - 0101780-13.2018.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0766a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que excluiu responsabilidade subsidiária, expeçam-se alvarás, em favor da segunda reclamada, dos valores depositados à título de depósito recursal. Seguem os dados: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01, Banco do Brasil (001), agência: 3180-1, conta corrente: 377.100-8. 3.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. 4.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 5.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 6.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENFIL SA CONTROLE AMBIENTAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 22:25
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2022 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2022 17:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 26bd2d0) para Contraminuta
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ENFIL SA CONTROLE AMBIENTAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ENFIL SA CONTROLE AMBIENTAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA em 06/04/2022
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03/04/2022 22:10
Juntada a petição de Manifestação (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA)
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25/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ENFIL SA CONTROLE AMBIENTAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA
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24/03/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ENFIL SA CONTROLE AMBIENTAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA
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24/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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12/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2022
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10/03/2022 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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23/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2022 20:51
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/11/2021 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/10/2021
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07/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ENFIL SA CONTROLE AMBIENTAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/10/2021
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07/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA em 06/10/2021
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06/10/2021 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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24/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2021
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24/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2021
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24/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2021
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24/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENFIL SA CONTROLE AMBIENTAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA
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31/08/2021 11:18
Conhecido o recurso de ENFIL SA CONTROLE AMBIENTAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-19 e não provido
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31/08/2021 11:18
Conhecido o recurso de EDUARDO DA SILVA - CPF: *04.***.*74-13 e provido em parte
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29/08/2021 08:47
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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07/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2021
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05/08/2021 19:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 19:34
Incluído em pauta o processo para 18/08/2021 09:00 VIRTUAL ()
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29/05/2021 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2021 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/05/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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