TRT1 - 0100245-94.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de OI SOLUCOES S/A em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 25/06/2025
-
25/06/2025 21:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f7e5f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 1º Réu em 05/05/2025, ID nº 8497757, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 3f13a8c, ae7451f; e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC; Presentes igualmente os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo 2º RÉU em 22/05/2025, id 992e911, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração/substabelecimento Id. 2e48f14, a62b022), custas em Id. 0542f63 e isento de depósito recursal, na forma do art. 899, § 10º da CLT, dou seguimento ao recurso. Presentes igualmente os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo 3º RÉU em 22/05/2025, id 56bb88d, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração/substabelecimento Id. e29b475, 34acef4 e 008a4c2), preparo em Id. 9045241 e cf500a4, dou seguimento ao recurso. Presentes igualmente os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo 5º RÉU em 06/06/2025, id d4352c6, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração/substabelecimento Id. d584e49, 55fcec8), preparo em Id. a6d2f90, dou seguimento ao recurso. Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 20/05/2025, ID nº 5fe7f18, está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 8ee80ea; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento aos recursos.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) OI SOLUCOES S/A
-
09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA
-
09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A.
-
09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
-
09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
-
09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA
-
09/06/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
09/06/2025 11:42
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f793b40) para Manifestação
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de OI SOLUCOES S/A em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A. em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e4126 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
23/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) OI SOLUCOES S/A
-
23/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA
-
23/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A.
-
23/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
-
23/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
-
23/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
23/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA
-
23/05/2025 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
-
23/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de OI SOLUCOES S/A em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A. em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
-
20/05/2025 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 21:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ddb01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OI SOLUCOES S/A - BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A - CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A. - OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
08/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) OI SOLUCOES S/A
-
08/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA
-
08/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A.
-
08/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
-
08/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
-
08/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
08/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA
-
08/05/2025 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
08/05/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9d632e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA -
07/05/2025 20:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA
-
07/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) OI SOLUCOES S/A
-
07/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA
-
07/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A.
-
07/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
-
07/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
-
07/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
07/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 11:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
-
07/05/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
06/05/2025 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 13:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/04/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edebeae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, rejeitar as preliminares e, NO MÉRITO, julgar extinto com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição, as parcelas exigíveis anteriores a 26/02/2020, forte no art. 487, II, CPC e julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A, CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A., OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA e OI SOLUCOES S/A,. para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: -multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, no valor de R$ 2.402,17. -horas extras (adicional de 50% e de 100% pelo labor em dia de feriado), sendo consideradas como tais as horas excedentes a 44ª semanal (art. 59, §6º, da CLT), com reflexos em aviso prévio, férias +1/3 (art. 142, §5º), décimo terceiro salário (Súmula n. 45 do TST), repouso semanal remunerado e FGTS +40%. -indenização pelo intervalo intrajornada suprimido, sendo este de 30 minutos, com adicional de 50%, em todos os dias trabalhados.
O pagamento possui natureza indenizatória, conforme art. 71, §4º, da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Honorários Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 1.200,00, equivalentes a 2% do valor provisoriamente condenação de R$ 60.000,00, sujeito à adequação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA -
25/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) OI SOLUCOES S/A
-
25/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA
-
25/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A.
-
25/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
-
25/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
-
25/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
25/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA
-
25/04/2025 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
25/04/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA
-
14/04/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
11/04/2025 19:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 08:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
09/04/2025 17:55
Juntada a petição de Réplica
-
04/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA
-
04/04/2025 12:30
Audiência una realizada (04/04/2025 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 19:18
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 15:00
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:47
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 17/03/2025
-
25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/03/2025
-
22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 14/03/2025
-
21/03/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/03/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de OI SOLUCOES S/A em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d4bb3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe As audiências serão realizadas presencialmente na sede do juízo, conforme art. 813 da CLT.
Além disso, entende o Juízo pela inviabilidade da realização de audiências unas no formato telepresencial, em razão dos numerosos e complexos atos concentrados em única oportunidade, sendo certo que a presença física de todos os envolvidos traz mais segurança e agilidade na colheita das provas orais.
Considerando que o advogado pode substabelecer a outros colegas, ainda que apenas para a realização do ato, MANTENHO A AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência presencial já designada, indeferida a modalidade híbrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. -
18/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
-
18/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA em 17/03/2025
-
17/03/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) OI SOLUCOES S/A
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A.
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) OI SOLUCOES S/A
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) OI SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA SA
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORTE S.A.
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA
-
06/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/03/2025 11:08
Audiência una designada (04/04/2025 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 11:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101560-75.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 15:09
Processo nº 0100543-05.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2022 10:00
Processo nº 0100543-05.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 15:20
Processo nº 0117571-37.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Grau Gameleira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2023 11:13
Processo nº 0101257-40.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tony Pereira Sakai
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 15:28