TRT1 - 0101256-38.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101256-38.2022.5.01.0203 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MICHAEL FERRAZ DE FREITAS, FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI RECORRIDO: MICHAEL FERRAZ DE FREITAS, FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI, TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:0b8a2cd: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinário e adesivo interpostos pelas partes, exceto quanto ao tópico "DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXV E LXXIV DA CF E INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A DA CLT PARA O BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA", veiculado no recurso manejado pelo autor, à míngua de interesse recursal; REJEITAR as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade passiva ad causam, arguidas pela ré, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro, a fim de que as horas extraordinárias, deferidas na origem, sejam apuradas de acordo com a jornada declinada à exordial, ponderada com a prova testemunhal (de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 19h30, com 1 hora de intervalo intrajornada), excluindo-se a aplicação do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial n. 415 da SBDI-1 do TST e majorando para 15% os honorários sucumbenciais em proveito dos patronos do obreiro, tudo conforme se apurar em regular liquidação, restando prejudicada, portanto, a análise da impugnação aos cálculos que acompanham a sentença, formulada pela empresa.
Custas de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA -
09/10/2024 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/10/2024 07:54
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
09/10/2024 07:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 957,95)
-
09/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 08/10/2024
-
01/10/2024 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
24/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
24/09/2024 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MICHAEL FERRAZ DE FREITAS sem efeito suspensivo
-
24/09/2024 07:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 20/09/2024
-
18/09/2024 13:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/09/2024 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
06/09/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
06/09/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERRAZ DE FREITAS
-
06/09/2024 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI sem efeito suspensivo
-
06/09/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/09/2024 15:44
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de MICHAEL FERRAZ DE FREITAS em 05/09/2024
-
05/09/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
21/08/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
21/08/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
21/08/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERRAZ DE FREITAS
-
21/08/2024 22:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
21/08/2024 22:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MICHAEL FERRAZ DE FREITAS
-
22/04/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 03/04/2024
-
26/03/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
15/03/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
15/03/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERRAZ DE FREITAS
-
15/03/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 05/03/2024
-
29/02/2024 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
20/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
20/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERRAZ DE FREITAS
-
20/02/2024 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 957,95
-
20/02/2024 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHAEL FERRAZ DE FREITAS
-
20/02/2024 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/02/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/02/2024 16:01
Convertido o julgamento em diligência
-
24/11/2023 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/11/2023 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/10/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 18:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/10/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/10/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2023 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2023 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 07/03/2023
-
07/02/2023 00:37
Decorrido o prazo de MICHAEL FERRAZ DE FREITAS em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:03
Expedido(a) notificação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
03/02/2023 11:03
Expedido(a) notificação a(o) FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
20/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERRAZ DE FREITAS
-
19/01/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/01/2023 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/01/2023 09:55
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
14/01/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 00:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERRAZ DE FREITAS
-
13/01/2023 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
10/01/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
10/01/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERRAZ DE FREITAS
-
09/01/2023 21:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/02/2023 13:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 16:02
Expedido(a) notificação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
28/10/2022 16:02
Expedido(a) notificação a(o) FRIO ELETRO SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
28/10/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERRAZ DE FREITAS
-
25/10/2022 10:06
Audiência inicial por videoconferência designada (02/02/2023 13:05 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/10/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101085-44.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Jose da Conceicao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2022 11:41
Processo nº 0101085-44.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Gustavo Rodrigues Porto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2023 14:55
Processo nº 0101085-44.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Jose da Conceicao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 17:59
Processo nº 0101066-21.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Claudino Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 14:00
Processo nº 0101475-84.2017.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta dos Santos Pinheiro Rosa Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2017 15:59