TRT1 - 0100500-06.2018.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE JESUS em 11/09/2025
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29/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE JESUS
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28/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/08/2025 11:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3217ebd proferida nos autos.
ROT 0100500-06.2018.5.01.0062 - 6ª Turma Recorrente: 1.
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS Recorrido: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE JESUS Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECURSO DE: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2025 - Id b3f1e2f; recurso apresentado em 17/03/2025 - Id 467e935).
Representação processual regular (Id 834d5e5).
Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id 50a2247/c5f2efe; Depósito recursal recolhido no RO, id 50a2247/69340bd; Depósito recursal recolhido no RR, id 6bf95c7/c99527c. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / EMPREGADO PÚBLICO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-I/TST. - violação do(s) artigo 173 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese exarada pelo E.
STF no julgamento do Tema 1022.
Consignou a Eg.
Turma no v. acórdão de Id. a45a658, in verbis: "(...) A Recorrente destaca a existência de um Plano de Ajuste de Despesas que faz parte do processo administrativo instaurado para a contenção de gastos e, dentre os documentos, há uma lista de empregados que seriam dispensados, conforme ofício datado de 08.12.2017 (ID. a70226b, fls. 540/541).
Todavia, a documentação não comprova a efetiva necessidade de redução de corte de contingente de empregados, considerando que no ano de 2016 a Ré deu início a processo seletivo para admissão de novos trabalhadores, divulgado no edital de 29.04.2016 (Id. b8de786, fl. 28), objeto de investigação em inquérito civil público instaurado no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (ata do ID. 8145a51), destacado no r.
Parecer do MPT, a seguir: (...).
Pelo exposto, a motivação apresentada na defesa para a dispensa do Autor não se sustenta, invalidando a rescisão contratual por violação da tese fixada pelo STF no Tema 1022, norteada pelos princípios que regem os entes da administração pública indireta, notadamente a impessoalidade na admissão por concurso público (artigo 37 da CRFB/88), resultando em nulidade da dispensa e condenação da Ré na obrigação de reintegrar o Demandante no emprego e no pagamento dos salários vencidos e vincendos e demais parcelas contratuais, como sentenciado.". (g.n.) Portanto, ao contrário do alegado pelo recorrente, exsurge nítido que o acórdão alvejado está em estrita consonância com a decisão proferida pelo E.
Pretório, quando do julgamento do RE 688.267/CE (Tema 1022), o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
12/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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12/08/2025 14:28
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/04/2025 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/04/2025
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08/04/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF )
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE JESUS em 21/03/2025
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18/03/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/03/2025 09:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100500-06.2018.5.01.0062 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE JESUS DESTINATÁRIO: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, condenando a Embargante a pagar ao Autor/Embargado a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
07/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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07/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE JESUS
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07/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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26/02/2025 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - CNPJ: 27.***.***/0001-31
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20/02/2025 13:55
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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17/02/2025 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/02/2025
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE JESUS em 19/12/2024
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09/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/12/2024 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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03/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE JESUS
-
03/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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02/12/2024 09:49
Conhecido o recurso de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - CNPJ: 27.***.***/0001-31 e não provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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30/10/2024 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 19:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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10/10/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 21:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/05/2024 17:47
Proferida decisão
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14/05/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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14/05/2024 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2024 16:00
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
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01/09/2020 14:31
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE JESUS em 31/08/2020
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 31/08/2020
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19/08/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE JESUS
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17/08/2020 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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17/08/2020 18:23
Proferida decisão
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17/08/2020 13:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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17/08/2020 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/08/2020 12:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/08/2020 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/08/2020 12:37
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Controvérsia nº 688267)
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30/06/2020 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/06/2020 10:42
Proferida decisão
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28/06/2020 10:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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27/06/2020 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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