TRT1 - 0100884-26.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af52bca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos, e no mérito, rejeito, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.
No tocante ao requerimento formulado pela executada em id 91c7eed, pleiteando o parcelamento da execução nos termos do artigo 916, CPC, e em busca de imprimir maior efetividade aos atos processuais, o que materializada garantia fundamental prevista no art. 5º, LXXVIII, CF, determina-se: A intimação do autor para que apresente dados completos de sua conta bancária para que as demais parcelas devidas ao mesmo sejam creditadas diretamente em sua conta.
Prazo de dez dias.
Acaso o patrono possua poderes especiais para receber e dar quitação poderá indicar conta própria para o crédito dos respectivos valores.
No mesmo prazo, acaso pretender receber os honorários contratuais em conta própria, separados do crédito trabalhista, deverá apresentar o contrato de honorários para que os valores pactuados sejam separados do crédito autoral.
Ainda no referido prazo concedido, deverá o autor juntar planilha discriminando os créditos devidos com o acréscimo legal de 1% a.m.A ré deverá depositar na conta apresentada pelo autor apenas os valores líquidos devidos ao reclamante (frise-se, excluindo o crédito dos honorários contratuais e sucumbenciais), com o acréscimo previsto no artigo 916, CPC, permanecendo a obrigação de depositar em guia própria os valores tributários devidos, observando-se as guias GRU para custas e despesas de execução, GPS para contribuições previdenciárias e DARF para recolhimento de imposto de renda.Os valores devidos a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais deverão ser creditados pelo réu, mensalmente, diretamente na conta apresentada pelo advogado para o recebimento de seu crédito.
Caberá ao réu a comprovação do depósito nas referidas contas, num prazo máximo de cinco dias do efetivo depósito, sob cominação de considerar-se descumprido o parcelamento, incidindo-se a multa prevista (10%) sobre o remanescente.Os honorários periciais deverão ser depositados nos autos em guia judicial, à disposição desse juízo.No tocante aos valores já depositados em juízo (30% da execução), expeça-se alvará aos credores conforme planilha anexada aos autos pelo autor (item 1 dessa decisão). Depositado em juízo valores devidos ao perito, deverá ser expedido o respectivo alvará ao final, observando-se a determinação de transferência para as contas bancárias dos profissionais.Intimem-se as partes.Realizados os pagamentos integralmente, intime-se o autor para ciência, facultando-se sua manifestação no prazo preclusivo de cinco dias.Findo o prazo concedido, sem manifestações, e inexistindo saldo nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, acaso o feito não tramite em execução.
Tramitando em execução, venham os autos conclusos para sentença. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - VIGGO NEGOCIOS LTDA -
29/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIGGO NEGOCIOS LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEOSON ALVES SILVA em 26/03/2025
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100884-26.2023.5.01.0342 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: LEOSON ALVES SILVA, VIGGO NEGOCIOS LTDA RECORRIDO: LEOSON ALVES SILVA, TELEFONICA BRASIL S.A., VIGGO NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LEOSON ALVES SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 548f388, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEOSON ALVES SILVA -
12/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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12/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LEOSON ALVES SILVA
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06/03/2025 13:57
Conhecido o recurso de VIGGO NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-20 e não provido
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06/03/2025 13:57
Conhecido o recurso de LEOSON ALVES SILVA - CPF: *07.***.*76-41 e não provido
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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14/11/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/10/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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