TRT1 - 0101021-44.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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24/04/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aac405 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte ré e, assim, defiro o seu seguimento.
Proceda a Secretaria da Vara a intimação da parte autora para contrarrazoar o RO.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITALO MOURA PEREIRA -
04/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ITALO MOURA PEREIRA
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04/04/2025 07:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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03/04/2025 18:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ITALO MOURA PEREIRA em 31/03/2025
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28/03/2025 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938b29c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ITALO MOURA PEREIRA contra GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar as preliminares; 2 – Julgar procedente o pedido para declara a unicidade contratual de 21/11/2020 a 20/12/2023, com projeção do aviso prévio até 28/01/2024; 3 - Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Saldo de salário referente ao mês de dezembro de 2023 (20 dias); - Aviso prévio indenizado de 39 dias; - 13º salário integral de 2023; - 13º salário proporcional de 2024 (01/12); - Férias simples de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional (conforme TRCT do id fe8eb97); - Férias proporcionais de 2023/2024 (2/12), acrescidas do terço constitucional; - Depósitos mensais do FGTS sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS; - Demais verbas constantes do TRCT; - Multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT. 4 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Obrigação de Fazer: A reclamada deverá efetuar as anotações da CTPS da parte reclamante, bem como emitir guias para habilitação da parte reclamante no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, no prazo de 10 dias da intimação pessoal do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária.
Descumprida a determinação, a Secretaria da Vara deverá realizar os atos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Determino a tramitação prioritária do presente feito, por envolver empresa em recuperação judicial.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Isenta conforme fundamentação.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITALO MOURA PEREIRA -
14/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ITALO MOURA PEREIRA
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14/03/2025 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/03/2025 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ITALO MOURA PEREIRA
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14/03/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a ITALO MOURA PEREIRA
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11/03/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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04/03/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 10:05
Audiência una realizada (25/02/2025 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 20:22
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 07:44
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2024 07:43
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2024 07:42
Expedido(a) notificação a(o) ITALO MOURA PEREIRA
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25/09/2024 07:39
Expedido(a) notificação a(o) ITALO MOURA PEREIRA
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30/08/2024 10:11
Audiência una designada (25/02/2025 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 14:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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