TRT1 - 0101425-33.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELA JOYCE DA SILVA FERREIRA em 28/03/2025
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a9d6e proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e da reclamada. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
25/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
25/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA JOYCE DA SILVA FERREIRA
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25/03/2025 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELA JOYCE DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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25/03/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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24/03/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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21/03/2025 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 775a110 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos presentes embargos para, no mérito, acolhê-los, a fim de sanar a contradição apontada e determinar que a Contadoria da Vara altere a data de incidência da taxa SELIC para que seja aplicada a partir da data do arbitramento da indenização por dano moral, nos termos da fundamentação acima, que integra o presente decisum, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis e julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para declarar a rescisão imotivada do contrato de trabalho em 20.06.2023 e condenar a reclamada, no prazo de oito dias, em: condenar a reclamada, no prazo de oito dias, em: Proceder à retificação na CTPS da obreira para fazer constar a data de demissão em 20.06.2023, ante a projeção do aviso prévio, bem como proceder ainda à entrega das Guias para habilitação do autor ao seguro-desemprego, ficando a Secretaria da Vara desde já autorizada a proceder às anotações e expedir ofício para tais fins, em caso de descumprimento.
Pagamento de R$ 28.847,05, conforme memória de cálculo em anexo à disposição das partes para cópias na Secretaria da Vara, sendo: Ao reclamante: R$ 24.232,13, a título de: a) saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, com o terço constitucional, FGTS sobre resilitórias à exceção das férias indenizadas, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT. b) indenização por dano moral. Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para a indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT a, tendo as demais natureza salarial.
Custas de R$ 562,87, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 28.143,46 , pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 140,72, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Sentença publicada na forma da Súmula 197 do C.
TST.
Cientes as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata, a qual vai devidamente assinada. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO" FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
10/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA JOYCE DA SILVA FERREIRA
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10/03/2025 14:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
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21/02/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/02/2025 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA JOYCE DA SILVA FERREIRA
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13/02/2025 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 707,72
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13/02/2025 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELA JOYCE DA SILVA FERREIRA
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27/01/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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21/01/2025 11:40
Audiência una realizada (21/01/2025 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/01/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA HOSANA ROCHA DA SILVA
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA JOYCE DA SILVA FERREIRA
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05/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/12/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/11/2024
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28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCELA JOYCE DA SILVA FERREIRA em 27/11/2024
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18/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 14/11/2024
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA JOYCE DA SILVA FERREIRA
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14/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/11/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA JOYCE DA SILVA FERREIRA
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05/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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04/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA JOYCE DA SILVA FERREIRA
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30/10/2024 21:32
Audiência una designada (21/01/2025 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/10/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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