TRT1 - 0100617-56.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/09/2025 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 20:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVICOS DE SEGURANCA CONTRA GAS SULFIDRICO LTDA.
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22/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NIKOLAS HANDERSON VIEIRA DE ARAUJO
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13/08/2025 13:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NIKOLAS HANDERSON VIEIRA DE ARAUJO - CPF: *38.***.*72-10
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13/08/2025 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVICOS DE SEGURANCA CONTRA GAS SULFIDRICO LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-53
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-08-2025 ()
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23/06/2025 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/06/2025 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/05/2025 15:40
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVICOS DE SEGURANCA CONTRA GAS SULFIDRICO LTDA.
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) NIKOLAS HANDERSON VIEIRA DE ARAUJO
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21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:21
Convertido o julgamento em diligência
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20/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/05/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/03/2025 21:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 13:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100617-56.2022.5.01.0482 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: NIKOLAS HANDERSON VIEIRA DE ARAUJO RECORRIDO: MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVICOS DE SEGURANCA CONTRA GAS SULFIDRICO LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso do reclamante, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão por alegada negativa de prestação jurisdicional, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir o benefício da gratuidade de justiça postulado pela parte autora, bem como, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as referentes às reuniões pré e após o turno de trabalho, além das referentes ao intervalo interjornada não gozado, com reflexos, esses últimos com reflexos até 10/11/2017, e honorários sucumbenciais de 10% do valor da condenação em favor dos advogados do autor, nos termos da fundamentação.
Diante da natureza do resultado, resta mantido o valor das custas, pela parte autora, isento.
Id 6aa08f1 - RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NIKOLAS HANDERSON VIEIRA DE ARAUJO -
25/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVICOS DE SEGURANCA CONTRA GAS SULFIDRICO LTDA.
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25/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NIKOLAS HANDERSON VIEIRA DE ARAUJO
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19/02/2025 14:20
Conhecido o recurso de NIKOLAS HANDERSON VIEIRA DE ARAUJO - CPF: *38.***.*72-10 e provido em parte
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13/02/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/01/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 18-02-2025 ()
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12/11/2024 14:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 14:01
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 29-10-2024 ()
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30/09/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 16:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/09/2024 16:56
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/09/2024 18:16
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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