TRT1 - 0100070-17.2024.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad3507 proferido nos autos.
Despacho Na petição de Id 81e09bd, a 1ª reclamada requer o pagamento do quantum debeatur, nos termos do art. 916, do CPC, reconhecendo o débito apurado e comprovando o depósito de 30% do valor homologado.
O reclamante manifesta sua concordância com o parcelamento na petição de Id b0567e3 Sendo assim, defiro a proposta de parcelamento, na forma do artigo 916, do CPC.
Expeça-se alvará ao autor para levantamento do depósito judicial de Id 9245d6e e ao seu patrono pelo depósito judicial de Id 103c647(honorários advocatícios), devendo constar ordem de transferência do crédito diretamente para conta bancária da patrona da autora, conforme dados bancários informados na petição de Id b0567e3f.
Registre-se o pagamento para fins de e-gestão.
Intimem-se.
A ré deverá realizar o pagamento do saldo do crédito do reclamante, em 6 (seis) parcelas mensais, a serem acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme art. 916, caput, do CPC, diretamente na conta bancária da patrona da autora, observando os dados bancários informados na petição de Id b0567e3f.
Ressalto que o autor deverá promover a execução em caso de inadimplemento, presumindo-se a quitação no silêncio das partes.
Em caso de inconsistência dos dados bancários, a ré deverá fazer depósito judicial.
Ressalte-se que as custas processuais em id 7780e42 e a contribuição previdenciária Id eab66c7 já foram recolhidas, por meio de depósito judicial, devendo ser expedido alvará para seu devido recolhimento respectivamente.
Registre-se para fins de e-gestão.
Dê-se ciências às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Cumprido nos seus termos, registrem-se os pagamentos, inclusive os realizados diretamente na conta do patrono do autor.
Certifique-se a inexistência de saldo nas contas judiciais vinculadas ao processo, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA LOPES -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100070-17.2024.5.01.0265 : JESSICA LOPES : RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição de Id e868a30 - Ofício - HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO e Id d5f40d2 - Alvará para levantamento do FGTS , ainda, para ciência do Id 10d86b2 - adequação, sendo as 1ª , 2ª e 3ª rés para comprovar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias.
E-mail desta unidade: [email protected] http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 12 de março de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. -
04/02/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA em 29/01/2025
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24/01/2025 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100070-17.2024.5.01.0265 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: JESSICA LOPES RECORRIDO: RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA., KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A 5ª Turma O Gabinete 54 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão de Id 0f04878: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento condenar as reclamadas ao pagamento do período de 30 minutos suprimido do intervalo intrajornada, de maneira indenizada, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos da redação atual do art. 71, §4º da CLT e de indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Mantidos os valores fixados em sentença..
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA -
10/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 15:42
Expedido(a) edital a(o) P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA
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10/12/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA
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06/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA em 27/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA LOPES em 12/11/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) P&E SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA QUALIFICADA E ESPECIALIZADA LTDA
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25/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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25/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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25/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOPES
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15/10/2024 09:19
Conhecido o recurso de JESSICA LOPES - CPF: *52.***.*54-60 e provido em parte
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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10/09/2024 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 17:10
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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01/09/2024 22:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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09/07/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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