TRT1 - 0100118-45.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA
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13/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DINAMARCA GOUMERT RESTAURANTE LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA em 12/08/2025
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01/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DINAMARCA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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31/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA
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31/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/07/2025 09:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.061,77)
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28/07/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.185,33)
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14/07/2025 17:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/07/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DINAMARCA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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03/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA
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03/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DINAMARCA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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26/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA
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26/06/2025 15:27
Homologada a liquidação
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26/06/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA em 09/05/2025
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA em 15/04/2025
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11/04/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81571e proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designo o dia 24/04/2025, às 10 horas, para que as partes compareçam na secretaria da vara, na rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, a fim de que a ré forneça as guias do FGTS e seguro-desemprego, conforme determinação da sentença de #id:919205a .
Paralelamente, notifique-se a ré para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo.
As contas deverão ser liquidadas preferencialmente no PjeCalc.
Vindo os cálculos, dê-se vista a parte autora, no prazo de 10 dias.
Caso a parte autora não concorde com os cálculos, intime-se a ré para manifestar-se acerca da impugnação em igual prazo.
Sobrevindo ao processo manifestação sobre a impugnação, ante a divergência acerca da liquidação do julgado, à CONTADORIA para verificação dos cálculos apresentados pelas partes para que sejam atualizados o mais adequado à coisa julgada.
Em se tratando de concordância da parte autora à conta apresentada pela ré, ou de ausência de manifestação, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA -
28/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DINAMARCA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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28/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA
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28/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/03/2025 15:36
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 15:36
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DINAMARCA GOUMERT RESTAURANTE LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA em 26/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d473b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. No deferimento das horas extras restou determinada a exclusão de apenas uma folga semanal, sendo um domingo ao mês, conforme indicado na peça inicial. A sentença destacou que os valores apresentados na peça inicial foram apresentados por estimativa, logo não podem ser utilizados como limitador aos valores efetivamente devidos. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINAMARCA GOUMERT RESTAURANTE LTDA -
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DINAMARCA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
-
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA
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11/03/2025 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DINAMARCA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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18/02/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/02/2025 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA
-
03/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA em 28/01/2025
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12/12/2024 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) DINAMARCA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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06/12/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA
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06/12/2024 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/12/2024 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA
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06/12/2024 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a ELLEN CINTIA DE SOUZA E SILVA
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26/09/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/09/2024 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/09/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) DINAMARCA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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09/02/2024 17:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2024 14:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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