TRT1 - 0100335-73.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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16/06/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 19:27
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH SALES FLORENTINO
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30/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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13/05/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 10:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b8e5ce5) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação (AIRR ERJ)
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540e15f proferida nos autos. 0100335-73.2022.5.01.0205 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.
HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI Recorrido(a)(s): 1.
ELIZABETH SALES FLORENTINO 2.
HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI 3.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 4.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO DE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2024 - Id 67e535a; recurso apresentado em 17/12/2024 - Id f510f3d).
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) / LICITAÇÕES (10385) / CONVÊNIO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cumpriu a parte recorrente, de forma adequada, o disposto no inciso I do mencionado artigo, na medida em que transcreveu na petição de ID. f510f3d, trechos que não abarcam todas as razões de decidir do acórdão, atinentes ao caso concreto, o que vem a prejudicar o correto cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida.
Transcrevem-se, por oportuno, os parágrafos suprimidos: "A culpa ficou caracterizada, uma vez que o Estado sequer trouxe aos autos os exames eventualmente realizados pelo fiscal do contrato, restando patente a incúria, pela ausência de controle e administração dos serviços executados pelo contratado.
Não se trata de presunção, mas de certeza, já que todo contrato efetuado pela administração, impõe-se a designação de um fiscal, na forma do art. 67, da Lei 8.666/93.
O dever de a execução do contrato ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado é imperativo legal, pois trata-se do dever de fiscalização, que decorre da indisponibilidade do interesse público.
Ora, se a administração sequer apresenta o nome do fiscal do contrato e o exercício efetivo de sua fiscalização, como ocorre no caso, resulta evidente a sua culpa em todos os sentidos, sobretudo diante do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, por aquele que a administração repassa a realização de atividades que são de sua responsabilidade com o contribuinte." Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2024 - Id 3cdcca4; recurso apresentado em 20/12/2024 - Id 12d86d5).
Representação processual regular (Id 41a291d, 38ad910).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação da(o) inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 818, da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação da(o) inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
02/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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02/05/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 14:45
Admitido em parte o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/03/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100335-73.2022.5.01.0205 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: ELIZABETH SALES FLORENTINO, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ELIZABETH SALES FLORENTINO DESTINATÁRIO: ELIZABETH SALES FLORENTINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da retirada do processo de pauta, conforme certidão lavrada nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH SALES FLORENTINO -
06/03/2025 17:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:10 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/03/2025 16:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH SALES FLORENTINO
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19/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
18/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH SALES FLORENTINO
-
18/02/2025 08:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/03/2025 09:10 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/02/2025 10:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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12/02/2025 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIZABETH SALES FLORENTINO em 03/02/2025
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13/01/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/12/2024 09:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 09:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f510f3d) para Recurso de Revista
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17/12/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação (RR ERJ)
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13/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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12/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH SALES FLORENTINO
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11/12/2024 10:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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11/12/2024 10:55
Conhecido em parte o recurso de ELIZABETH SALES FLORENTINO - CPF: *85.***.*37-18 e não provido
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11/12/2024 10:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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26/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/11/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 4 ()
-
13/11/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
06/11/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/11/2024 09:15
Retirado de pauta o processo
-
27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
25/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 20:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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28/08/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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23/08/2024 12:30
Convertido o julgamento em diligência
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22/08/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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22/08/2024 19:03
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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07/05/2024 13:11
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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07/05/2024 13:03
Declarada a incompetência
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07/05/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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