TRT1 - 0101348-13.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:06
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de FRANCISCO LEANDRO EPIFANIO BEZERRA em 25/03/2025
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13/03/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d392d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LEANDRO EPIFANIO BEZERRA -
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) R.I.A. BAR E RESTAURANTE LTDA
-
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO EPIFANIO BEZERRA
-
11/03/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/03/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/03/2025 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 15:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/12/2024 16:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
17/12/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/12/2024 15:14
Iniciada a liquidação
-
17/12/2024 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.103,06
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17/12/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO LEANDRO EPIFANIO BEZERRA
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17/12/2024 15:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/12/2024 15:02
Audiência inicial realizada (17/12/2024 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 10:42
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BUTECO GOURMET LTDA em 16/12/2024
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO LEANDRO EPIFANIO BEZERRA em 13/12/2024
-
01/12/2024 00:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de R.I.A. BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) R.I.A. BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/11/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO LEANDRO EPIFANIO BEZERRA
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11/11/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) R.I.A. BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/11/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) BUTECO GOURMET LTDA
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11/11/2024 15:01
Audiência inicial designada (17/12/2024 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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