TRT1 - 0101038-33.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 10:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 10:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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11/07/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
11/07/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 21:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 07/07/2025
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04/07/2025 11:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
27/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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26/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
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26/06/2025 13:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
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18/06/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 17/06/2025
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30/05/2025 12:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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22/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
-
22/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/04/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA em 27/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1d1a5 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Ré, ID 4fba962, fixando o valor da condenação no total de R$2.938,24, conforme abaixo discriminado: R$ 2.798,32 , o valor do autor; R$ 139,92, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; Honorários devidos pelo reclamante: R$13.012,53 Tendo em vista ser a parte autora detentora da gratuidade de justiça, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade, nesse sentido, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3. Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD. 6.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA -
18/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
-
18/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
-
18/03/2025 08:38
Homologada a liquidação
-
17/03/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/02/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
-
12/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
-
12/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/01/2025 18:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
24/01/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
20/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/12/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA em 13/11/2024
-
13/11/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
-
04/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
-
04/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/11/2024 11:10
Iniciada a execução
-
24/10/2024 05:17
Decorrido o prazo de WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 23/10/2024
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21/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
-
10/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
-
10/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/10/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 25/09/2024
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25/09/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
-
10/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
-
10/09/2024 12:31
Homologada a liquidação
-
10/09/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/09/2024 16:14
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/09/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
-
06/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/08/2024 14:22
Iniciada a liquidação
-
06/08/2024 12:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/08/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/08/2024 09:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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