TRT1 - 0101108-78.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 11:27
Transitado em julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADILTO FERNANDES DOS SANTOS em 25/06/2025
-
10/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6fe98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por ADILTO FERNANDES DOS SANTOS contra PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: - rejeitar preliminares; - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 18/09/2019; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante.
Concedo-lhe, contudo, os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita.
Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor causa, porém dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILTO FERNANDES DOS SANTOS -
09/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
-
09/06/2025 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.350,41
-
09/06/2025 16:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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09/06/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
-
02/04/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101108-78.2024.5.01.0034 : ADILTO FERNANDES DOS SANTOS : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ADILTO FERNANDES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifestar sobre defesa (s) e documentos, nos termos da Ata de Audiência #id:c32cfe9.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILTO FERNANDES DOS SANTOS -
14/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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12/03/2025 18:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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27/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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27/09/2024 10:17
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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