TRT1 - 0100888-71.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675b544 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Desarquivados os autos.
Requereu a parte autora o registro para tramitação do feito em segredo de justiça.
Indefere-se o pedido diante da ausência de apresentação de fundamentos plausíveis quanto ao requerido.
Destaca-se que não é possível a expedição de certidões de feitos trabalhistas em nome de obreiros/autores, conforme inclusive exposto no site deste Eg.
Tribunal ( https://www.trt1.jus.br/web/guest/certidao-de-feitos-trabalhistas ).
Ademais, os dados das partes não se encontram disponíveis ao público, conforme pesquisa pública ao feito: Nesse sentido também é a jurisprudência: MANDADO DE SEGURANÇA.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Não viola direito líquido e certo a decisão judicial que não acolhe pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, requerido sob alegação de possibilidade de consulta ao nome do trabalhador em sistemas de busca na internet .
Não verificada a presença das hipóteses do art. 189 do CPC.
Não verificadas tampouco hipóteses específicas de descumprimento do art. 4º, § 1º, II, da Resolução 121/2010 do CNJ, que veda a consulta processual pública em sistemas informatizados pelo nome do trabalhador .
Decisão atacada que observa a publicidade dos atos processuais em respeito a Constituição da Republica (art. 5º, LX, da CF).
Segurança denegada. (TRT-4 - MSCIV: 00215366520225040000, Data de Julgamento: 25/10/2022, 1ª Seção de Dissídios Individuais) Assim, diante do princípio da publicidade que rege todos os atos no âmbito do devido processo legal, dando guarida aos interesses da coletividade e atuando como meio de controle das decisões judiciais e, sobretudo, por não haver motivação para a excepcionalidade do segredo de justiça na presente demanda, mantêm-se a tramitação do feito com a publicidade de praxe.
Retornem-se os autos ao arquivo com baixa.
RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. -
18/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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18/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DIAS DE OLIVEIRA
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18/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/03/2025 19:03
Desarquivados os autos
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17/03/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 12:12
Arquivados os autos definitivamente
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12/11/2024 14:17
Transitado em julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.392,58
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12/11/2024 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DIAS DE OLIVEIRA
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12/11/2024 12:44
Extinto o processo por homologação de desistência
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12/11/2024 12:44
Audiência una realizada (12/11/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/11/2024 20:38
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO DIAS DE OLIVEIRA em 06/11/2024
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DIAS DE OLIVEIRA
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30/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIO DIAS DE OLIVEIRA em 24/10/2024
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24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de FLAVIO DIAS DE OLIVEIRA em 23/10/2024
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22/10/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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16/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DIAS DE OLIVEIRA
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DIAS DE OLIVEIRA
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15/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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15/10/2024 15:27
Audiência una designada (12/11/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/10/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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