TRT1 - 0101245-03.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 19:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2025 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO JARDIM DA SILVA
-
01/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/04/2025 16:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98a976 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JOSE AUGUSTO JARDIM DA SILVA Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/01/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 14:22
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 08:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO JARDIM DA SILVA em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/11/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO JARDIM DA SILVA
-
06/11/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/10/2024 13:11
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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02/10/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - MESA ()
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23/08/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
18/07/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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