TRT1 - 0186100-11.2007.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENAN LEANDRO MARINS em 01/07/2025
-
17/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
17/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LEANDRO MARINS
-
13/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de CLAUDIO MAURICIO CAVALCANTI LOUREIRO em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de ADELMA MARIA SOARES DOS SANTOS em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de ADEL 2000 COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de RENAN LEANDRO MARINS em 25/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869a20d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Portanto, CONHEÇO do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
Decorrido in albis o prazo recursal, deverá o exequente indicar outros meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEL 2000 COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - ADELMA MARIA SOARES DOS SANTOS -
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MAURICIO CAVALCANTI LOUREIRO
-
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ADELMA MARIA SOARES DOS SANTOS
-
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ADEL 2000 COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LEANDRO MARINS
-
11/03/2025 13:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENAN LEANDRO MARINS
-
11/03/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/03/2025 11:04
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 10:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 890b2e6) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/02/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENAN LEANDRO MARINS em 17/02/2025
-
31/01/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LEANDRO MARINS
-
18/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENAN LEANDRO MARINS em 04/12/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LEANDRO MARINS
-
07/11/2024 11:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0144132) para Contestação
-
28/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO MAURICIO CAVALCANTI LOUREIRO
-
07/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/10/2024 16:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/10/2024 16:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
03/10/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 13:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADELMA MARIA SOARES DOS SANTOS em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADEL 2000 COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENAN LEANDRO MARINS em 23/09/2024
-
13/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ADELMA MARIA SOARES DOS SANTOS
-
12/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ADEL 2000 COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
12/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LEANDRO MARINS
-
12/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENAN LEANDRO MARINS em 25/07/2024
-
19/06/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LEANDRO MARINS
-
10/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENAN LEANDRO MARINS em 22/05/2024
-
05/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LEANDRO MARINS
-
04/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de RENAN LEANDRO MARINS em 07/03/2024
-
26/01/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LEANDRO MARINS
-
12/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/10/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LEANDRO MARINS
-
10/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENAN LEANDRO MARINS em 19/09/2023
-
24/08/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LEANDRO MARINS
-
02/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/01/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de RENAN LEANDRO MARINS em 09/11/2022
-
10/10/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
10/10/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
22/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LEANDRO MARINS
-
20/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/07/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/07/2022 12:16
Desarquivados os autos
-
03/06/2019 17:09
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
23/05/2019 16:53
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/05/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 23:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/09/2018 00:19
Decorrido o prazo de RENAN LEANDRO MARINS em 06/09/2018 23:59:59
-
01/08/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2018 20:24
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
18/05/2018 20:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/04/2018 15:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2007
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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