TRT1 - 0100671-08.2022.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITOR MOREIRA TORTURELLA em 04/07/2025
-
23/06/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
-
19/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
19/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
19/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA
-
19/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA TORTURELLA
-
19/06/2025 18:52
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
18/06/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/06/2025 13:24
Retirado de pauta o processo
-
15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
-
14/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/04/2025 09:29
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
14/03/2025 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/03/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75156d1 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: VITOR MOREIRA TORTURELLA RECORRIDO: HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., MEMORIAL SAUDE LTDA, RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA (vmr) Vistos, etc.
O reclamante requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça na petição de recurso ordinário (ID. 64e07f2) e juntou declaração de hipossuficiência econômica.
A Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do §3º, do artigo 790, da CLT, e incluiu o §4º a esse mesmo dispositivo.
Desse modo, há presunção de pobreza para os que recebam salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, devendo ser comprovada a hipossuficiência na hipótese de salário superior.
In casu, não restou comprovado o preenchimento do requisito legal previsto no art. 790 da CLT.
O reclamante é médico e declara que recebia em média R$ 87.000,00 mensais trabalhando para as rés.
Por conseguinte, a declaração de hipossuficiência de ID. e9e1c3f não possui o alcance pretendido pelo recorrente.
Sendo assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo recorrente, porquanto não demonstrada a insuficiência de recursos. Intime-se o reclamante para efetuar o preparo do recurso e comprová-lo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos da Orientação Jurisprudencial no 269, II, da SBDI-I, do c.
TST.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR MOREIRA TORTURELLA -
25/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MOREIRA TORTURELLA
-
25/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
17/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100784-54.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esio Costa Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 11:11
Processo nº 0069200-09.2005.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moyses Ferreira Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2005 03:00
Processo nº 0069200-09.2005.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moyses Ferreira Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 20:40
Processo nº 0094400-16.2002.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valton Doria Pessoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2002 03:00
Processo nº 0100861-43.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maamya Emanuelle de Lima Barbosa dos Anj...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 19:03