TRT1 - 0100826-47.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b12e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84cf94 proferida nos autos.
Tendo em vista o pagamento espontâneo da execução, convolo o valor depositado em penhora e notifico o exequente para fins do art. 884 da CLT.
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1e9ec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha(m) a(s) parte(s), em 5 (cinco) dias, com o arquivo PJC dos cálculos.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do PJe-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.(Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".pjc" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.pjc” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".pjc") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Resumindo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected]; RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA ROLIM -
04/12/2024 13:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA ROLIM em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 03/12/2024
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14/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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13/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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08/11/2024 15:23
Conhecido o recurso de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 e provido em parte
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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21/10/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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05/07/2024 07:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/07/2024 07:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/07/2024 09:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100826-47.2023.5.01.0043 CEJUSC-JT 2º grauCEJUSC-CAP 2º grauRelator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHORECORRENTE: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/ARECORRIDO: DANIEL SILVA ROLIM DESTINATÁRIO(S): TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A NOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: CONCILIAÇÃOData: 02/07/2024 09:00 horasATENÇÃO: 1 - Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação, deverão manifestar-se nos autos. 2 – Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual, no mesmo prazo do item anterior. 3 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 4 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet, pelo seguinte caminho:LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89191174861ID da reunião: 891 9117 4861 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2024.ANGELICA MACHADO BARBOSAAssessor -
14/06/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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14/06/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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14/06/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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14/06/2024 09:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/07/2024 09:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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12/06/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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10/06/2024 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/06/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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28/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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28/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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27/05/2024 11:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/06/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/05/2024 08:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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15/05/2024 15:39
Convertido o julgamento em diligência
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15/05/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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15/04/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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