TRT1 - 0100889-36.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96f4cd proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID(s) 235662a e 618f96a são tempestivo(s), eis que interposto(s) nos dias 24/03/2025 e 26/03/2025, quando 26/03/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos (ID 227f2b6 e fbf0a1e).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursais estão devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) parte(s).
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA SILVA -
31/03/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MAJORICA LTDA
-
31/03/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA
-
31/03/2025 00:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHURRASCARIA MAJORICA LTDA sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 00:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVID DA SILVA sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 21:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/03/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7948670 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante DAVID DA SILVA para condenar a reclamada CHURRASCARIA MAJORICA LTDA a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) integração de gorjetas; b) diferença salarial; c) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$500,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$25.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA SILVA -
12/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MAJORICA LTDA
-
12/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA
-
12/03/2025 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
12/03/2025 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID DA SILVA
-
12/03/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID DA SILVA
-
06/12/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/12/2024 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/11/2024 13:18
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MAJORICA LTDA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA em 15/08/2024
-
07/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MAJORICA LTDA
-
06/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA
-
06/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MAJORICA LTDA
-
06/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA
-
06/08/2024 09:39
Audiência de instrução designada (26/11/2024 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 09:38
Audiência de instrução cancelada (08/10/2024 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MAJORICA LTDA
-
06/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA
-
06/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/08/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/06/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA
-
13/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/06/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 12:47
Audiência de instrução designada (08/10/2024 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 12:47
Audiência de instrução realizada (11/06/2024 12:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 14:25
Juntada a petição de Réplica
-
10/12/2023 23:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LUNA DE SOUZA
-
06/12/2023 11:52
Audiência de instrução designada (11/06/2024 12:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 11:52
Audiência una realizada (06/12/2023 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MAJORICA LTDA
-
27/10/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 07:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA
-
28/09/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MAJORICA LTDA
-
26/09/2023 18:22
Audiência una designada (06/12/2023 10:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100419-65.2020.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2020 21:53
Processo nº 0101114-57.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Loureiro da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 14:25
Processo nº 0101114-57.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nick Bassalo Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 13:38
Processo nº 0100093-75.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Olimpio dos Santos Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 10:10
Processo nº 0001186-51.2014.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Anderson Goncalves Costa de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2014 03:00