TRT1 - 0100770-34.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA em 16/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA
-
01/07/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
01/07/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/07/2025 13:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.457,24)
-
01/07/2025 13:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 476,82)
-
01/07/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.572,42)
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA em 10/06/2025
-
03/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
30/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA
-
30/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/05/2025 12:26
Iniciada a execução
-
02/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA em 30/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
23/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA
-
23/04/2025 10:38
Homologada a liquidação
-
22/04/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/03/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1346e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 1) Conforme sentença ID 60eeb73, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.
Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.
Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.
No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.
Diligenciem as partes, independentemente de intimação.
No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA -
07/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
07/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/03/2025 11:02
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 11:02
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA em 18/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
03/02/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
03/02/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA
-
03/02/2025 23:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
03/02/2025 23:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA
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03/02/2025 23:48
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA
-
29/01/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/01/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA em 03/12/2024
-
25/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
22/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA
-
22/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
22/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA
-
17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 16/09/2024
-
16/08/2024 20:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
13/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA
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13/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
06/08/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
25/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ORTEGA MORAES LIMA
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24/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
23/07/2024 10:38
Audiência una cancelada (05/11/2024 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 22:01
Audiência una designada (05/11/2024 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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