TRT1 - 0100575-86.2024.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 08:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE CRUZ DE CARVALHO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/08/2025
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19/08/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CRUZ DE CARVALHO
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04/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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30/07/2025 10:41
Conhecido o recurso de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-03 e não provido
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29/05/2025 11:03
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 09:30 EM MESA DM. ()
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22/05/2025 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA MACEDO
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE CRUZ DE CARVALHO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/04/2025
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10/04/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be868bb proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RECORRIDO: FELIPE CRUZ DE CARVALHO DESPACHO À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre o Agravo Interno interposto de #id. b244765, no prazo de 8 dias.
Vinda a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
09/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CRUZ DE CARVALHO
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09/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/04/2025 08:32
Convertido o julgamento em diligência
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09/04/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Agravo de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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08/04/2025 09:06
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: b244765) para Agravo
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07/04/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo Regimental
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28/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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27/03/2025 12:10
Convertido o julgamento em diligência
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24/03/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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13/03/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6ee25 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RECORRIDO: FELIPE CRUZ DE CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Ordinário da primeira reclamada THREE LION SEGURANÇA PRIVADA LTDA, nos autos da ação que lhe é movida por FELIPE CRUZ DE CARVALHO, interposto contra a r. sentença (id.bf0d8b7), complementada pela decisão de Embargos de Declaração de ID baf0bb1, ambas proferidas pelo Exmo.
Juiz do Trabalho RAFAEL PAZOS DIAS, da colenda 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedente em parte o pedido.
A primeira reclamada alega nas suas razões recursais de ID e61b74c que não possui meios para arcar com o depósito judicial e as custas processuais, postulando os benefícios da gratuidade de justiça.
Analiso.
Como se sabe, o preparo é pressuposto extrínseco, de regra, indispensável ao conhecimento do recurso, sendo sua exigência afastada em algumas poucas hipóteses, a exemplo da concessão da gratuidade de Justiça.
Também é de se destacar, que nos termos do item II, da Súmula n. 463, do C.
TST, no caso de pessoa jurídica, para a concessão da gratuidade de justiça, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Com efeito, analisando os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário, verifico que não foram preenchidos os requisitos para a isenção do depósito recursal e das custas, não restando demonstrado nos autos que a ora agravante não tem condições de efetuar o pagamento do preparo, sendo certo que não foram juntados documentos que provem sua hipossuficiência econômica.
Diante disso, indefiro a gratuidade de justiça.
Observo que as custas foram recolhidas pelo segundo réu.
Assim, deve a recorrente comprovar o recolhimento do depósito recursal, como pressuposto para o conhecimento do seu Recurso Ordinário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de não conhecimento do Recurso Ordinário, na forma prevista no art. 99, § 7º, do CPC.
Isto posto, intime-se a ré THREE LION SEGURANÇA PRIVADA LTDA. para que comprove o recolhimento do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de conhecimento de seu Recurso Ordinário, na forma prevista nos artigos 99, § 7º, 932, parágrafo único e 1.007, § 2º, todos do CPC.
Inteligência da OJ n° 269, inciso II, da E.
SDI-I do C.
TST.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME -
25/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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25/02/2025 10:56
Proferida decisão
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24/02/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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07/02/2025 07:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
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11/01/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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19/12/2024 15:45
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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03/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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